A estatal mineira Cemig informou que recebeu do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) uma notificação que recomendou uma paralisação nas tratativas para venda da sua participação na Taesa, até que a unidade técnica do órgão possa analisar toda a documentação requerida.
A manifestação veio depois que deputados estaduais recorreram ao TCE para obter uma liminar que suspendesse qualquer ato de desinvestimento da Cemig na Taesa sem a realização e divulgação de estudos técnicos prévios que demonstrem que o leilão é vantajoso.
O TCE-MG não deferiu o pedido de liminar, mas fez a recomendação à companhia.
Em nota, a Cemig ressaltou que o processo competitivo de venda em estudo observa as normas legais, regulamentares e da B3. “O processo de alienação conta com a assessoria de instituição financeira especializada e tem se pautado pela observância das melhores práticas de governança para operações da espécie”, diz a nota.
Desde que a Cemig anunciou os planos de venda da participação restante na Taesa, de 21,68% do capital social total, investidores têm apontado desafios para a operação ser bem sucedida. Um deles é o preço das ações da Taesa na bolsa, considerado “caro” por analistas atualmente.
Como a Cemig é uma empresa estatal, pode enfrentar dificuldades para vender as ações da companhia a um preço inferior ao praticado na bolsa, por complicações com, por exemplo, o próprio TCE-MG.
Além disso, a Cemig não é a controladora única da Taesa. Ela divide o bloco de controle com a ISA Brasil (que também é a dona da Cteep), que tem 14,88% das ações da companhia. Como não se trata de venda de controle, os acionistas minoritários não devem ter direito a tag along – isto é, de acompanhar a Cemig e vender suas ações ao mesmo preço que a companhia.
A ISA pode fazer uma oferta pela parcela da Cemig, e se tornar única controladora da companhia. Se outro investidor fizer uma oferta pela participação, a ISA poderá exercer o direito de preferência previsto no acordo de acionistas e vender sua parcela no mesmo preço ou mesmo cobrir a oferta e levar o controle da Taesa.
Uma terceira complicação para a transação é a joint venture que a Taesa tem com a Alupar, a TBE, que representa cerca de 20% do faturamento da Taesa. O acordo de acionistas da TBE determina que, em caso de mudança no controle da Taesa, a Alupar tem o direito de comprar a participação desta na joint venture.
Isso muda a avaliação da Taesa, que receberia um montante em caixa agora, por conta da venda, mas deixaria de contar com o caixa gerado pelas operações no futuro.