A Justiça negou o pleito da Brasil Comercializadora por uma decisão liminar para rescindir um contrato venda de energia firmado com a Boven Comercializadora por meio do BBCE, no total de 87.600 MWh entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro deste ano. A empresa alegava, no pedido, que terá prejuízo de R$ 18,4 milhões se tiver que registrar e cumprir tal contrato.
A juiza Leila Hassem da Ponte, da 25ª Vara Cível de São Paulo, rejeitou o pedido de liminar por considerar que não estão presentes, no pedido, requisitos que justificassem a medida.
Na ação, a empresa alegou que desde junho tinha sido surpreendida com “alterações legislativas no setor elétrico que acabaram por causar um aumento imprevisível e extraordinário no valor da energia no mercado”, que teriam sido responsáveis pela alta do PLD para R$ 583,88/MWh, teto regulatório. No contrato, contudo, o preço praticado era de R$ 171,02/MWh.
Como prova de “boa-fé”, a Brasil afirmou que devolveu o valor depositado pela Boven para compra de energia. A comercializadora conta ainda que chegou a procurar a Boven para negociar uma solução amigável, que foi rejeitada pela compradora de energia.
As mudanças citadas pela requerente para justificar a liminar envolvem medidas adotadas pelo governo para poupar água nos reservatórios das hidrelétricas do Sudeste/Centro-Oeste, em meio à pior crise hídrica enfrentada em 91 anos. A Brasil alega que, a partir de agosto, quando deverá registrar o montante a ser fornecido para julho, o cumprimento do contrato vai ser “extremamente orenoso”, “com condão de causar sua morte empresarial”.
A liminar seria justificada, segundo a Brasil, porque durante o prazo necessário para elaboração da petição inicial do processo, ela estará sujeita a instauração de um processo para exclusão dos quadros da Câmara de comercialização de Energia Elétrica (CCEE), o que traria “dano irreparável” para a comercializadora. A juíza, contudo, afirmou que a Brasil Comercializadora não mostrou documentos que demonstrasse que enfrenta uma crise financeira grave, para que o pagamento se tornasse excessivamente oneroso.
Crise no mercado livre
O pedido de liminar veio à tona em um dia importante para o mercado de energia. Hoje, 6 de agosto, acontece a liquidação financeira das operações do mercado de curto prazo de junho, quando eventuais inadimplências de agentes podem vir à tona.
O mercado livre está em alerta desde que o PLD chegou ao teto, entre junho e julho, ao mesmo tempo em que a liquidez despencou, segundo relatos de agentes ouvidos sob condição de anonimato. A Brasil é tida como uma das principais casas em risco de um calote sistêmico.
Rumores no mercado apontavam para uma nova “lista de credores”, circulando desde meados de julho, que remete à crise enfrentada no início de 2019, quando a virada de preços pegou alguns agentes de surpresa e vários contratos foram abertos. As comercializadoras Brasil e Argon já eram apontadas como casas que potencialmente não honrariam os contratos. A lista de credores que circulava apontava para uma quantia de cerca de R$ 500 milhões.
Motivada por esses rumores, que foram retratados em reportagens veiculadas na imprensa, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) solicitou ao presidente do conselho da CCEE, Rui Altieri, que envie à agência até 12 de agosto todas as informações disponíveis sobre os contratos de sete comercializadoras registrados entre janeiro de 2020 e julho de 2021.
O ofício, assinado pelo diretor Efrain Cruz, mencionava notícias divulgadas recentemente pela imprensa que apontam que algumas comercializadoras sinalizaram dificuldades em cumprir suas obrigações contratuais, e citava nominalmente as comercializadoras Argon, Brasil, Compass, Delta, Electra, WX e Zeta, nessa ordem. Além disso, pedia informações de outras “eventuais comercializadoras” as quais a CCEE tenha conhecimento de indícios de possibilidade de inadimplência elevada ou que, por outro motivo, a câmara entenda que representem risco acentuado ao mercado.
Uma das empresas citadas no ofício, a Delta Energia, informou em nota que a Brasil e Argon estão adimplentes com a companhia. Além disso, destacou que “possui rígidos controles de riscos e que a exposição com qualquer comercializadora de energia, sem ativos de geração ou distribuição, nunca ultrapassa 20% do valor mencionado”.
(Atualizado às 15h50, em 6 de agosto de 2021, para incluir o posicionamento da Delta Energia)
(Atualizado às 16h50, em 6 de agosto de 2021, para incluir o indeferimento da liminar pleiteada pela Brasil Comercializadora)