Micro e minigeração distribuída

Governo, distribuidoras e setor solar entram em acordo para marco legal da GD

Governo, distribuidoras e setor solar entram em acordo para marco legal da GD

(colaborou Natália Bezutti)

O Ministério de Minas e Energia (MME), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e associações ligadas às distribuidoras de energia e aos investidores em geração distribuída chegaram a um acordo em relação ao marco legal da mini e microgeração distribuída, com previsão de um escalonamento de até seis anos, entre 2023 e 2029, para fim do custeio de parte dos elementos da tarifa pelos demais consumidores de energia.

O novo substitutivo do Projeto de Lei (PL) 5.829/2019 ficou muito parecido ao parecer de número 5 que havia sido apensado ao projeto em junho. Como evolução dos textos anteriores, ficou estabelecido que a valoração dos custos e benefícios da geração distribuída para o Sistema Interligado Nacional (SIN) será calculada pela Aneel, a partir de diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

As diretrizes devem ser estabelecidas em até seis meses da conversão em lei, e precedida de consulta à sociedade, associações e entidades representativas, além de agentes e empresas do setor elétrico. Com as diretrizes publicadas, a agência reguladora terá até 18 meses para estabelecer os cálculos de da valoração dos benefícios.

O texto aprovado ainda definiu que as unidades consumidoras que se conectarem à rede durante um período de transição de 12 meses após a publicação da lei ainda terão direito ao sistema de compensação vigente até 31 de dezembro de 2045.

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Para distribuidoras com mercado inferior a 700 GWh por ano, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) vai custear as componentes tarifárias não associadas ao custo da energia incidentes e não remuneradas pelo consumidor-gerador sobre a energia elétrica utilizada e não produzida. Para o restante das distribuidoras, os custos serão suportados pelos demais consumidores.

Os consumidores que optem por geração distribuída depois do período de transição terão o sistema de compensação de créditos alterado gradualmente. A partir de 2023, vão pagar 15% das componentes tarifárias relativas à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, a depreciação dos ativos e o custo de operação e manutenção do serviço de distribuição. O percentual sobe para 30% em 2024, 45% em 2025, 60% em 2026, 75% em 2027, 90% em 2028 e 100% em 2029.

Com isso, a transição será feita de forma igual para todas as áreas de concessão de distribuição, sem considerar o percentual de taxa de penetração da geração distribuída por região, como pleiteava o texto original. A informação tinha sido antecipada pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), em entrevista à MegaWhat.

O texto foi discutido hoje, 11 de agosto, em uma reunião com a presença de representantes da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) e Instituto Nacional de Energia Limpa (Inel). As conversas têm acontecido desde julho, em busca de um consenso entre os interessados.

Depois dos prazos de transição tratados pelo PL, o consumidor será faturado pela mesma modalidade tarifária vigente estipulada pela Aneel para sua respectiva classe de consumo. O custo de transporte vai considerar a tarifa correspondente à forma de uso do sistema de distribuição realizada pela unidade com geração distribuída, para injetar ou consumir energia.

Também ficou confirmado o Programa de Energia Renovável Social, incorporado do PL 616/2020, e que será destinado a investimentos na instalação de sistemas fotovoltaicos e de outras fontes renováveis, na modalidade local ou remota compartilhada, voltado para consumidores residenciais enquadrados como baixa renda. Os recursos desse programa virão do Programa de Eficiência Energética ou de outras fontes.

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