A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu abrir uma consulta pública para colher subsídios sobre as regras da repactuação ao GSF de usinas que já tenham aderido ao acordo de 2015. A necessidade surgiu de recursos apresentados pelas concessionárias das hidrelétricas de Belo Monte e Santo Antonio, que aderiram à repactuação naquele ano para o mercado cativo, mas pediram acesso à nova repactuação voltada para o mercado livre, para o período de 2012 a 2015.
Será também instaurada uma consulta pública para discutir alterações na resolução normativa 895/2020 da Aneel, que estabeleceu a metodologia para o cálculo da compensação dos titulares das hidrelétricas que aceitem a nova repactuação do GSF, determinada pela Lei 14.052/2020.
As consultas terão duração de 10 dias a partir de 18 de agosto de 2021. O prazo foi defendido pelo diretor Helvio Guerra devido aos trâmites da privatização da Eletrobras, e acatado pelo relator do processo, o diretor Efrain Cruz. Segundo Guerra, isso acontece porque o BNDES precisa concluir o valuation da Eletrobras até a publicação do balanço do terceiro trimestre da companhia, que termina em 30 de setembro. Assim, será possível que a Aneel delibere o processo até 14 de setembro, dando prazo suficiente para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) calcule as novas outorgas da companhia sem atrasar a privatização.
Esse recálculo das outorgas foi possível devido à publicação da Lei 14.182/2021, de conversão da Medida Provisória (MP) 1.031, da privatização da Eletrobras, que resolveu um impasse criado em abril. Na ocasião, a Aneel publicou uma resolução normativa garantindo às hidrelétricas que já repactuaram o GSF em 2015 a adesão retroativa da nova repactuação, que abrange o período de 2012 a 2020.
O processo não tinha andado porque o Tribunal de Contas da União (TCU) questionou a legalidade da resolução da Aneel. Por isso, a mudança foi incluída na MP da privatização da Eletrobras, encerrando o impasse jurídico. Agora, os agentes que repactuaram o GSF em 2015 poderão também ser beneficiados pelo período de 2012 a 2015 com as novas condições propostas.
Em abril, a CCEE recalculou as estimativas de ganhos das hidrelétricas com a repactuação para incluir esses agentes, e o valor passou de R$ 15,7 bilhões para R$ 19,9 bilhões. O cálculo foi uma estimativa e ainda deve ser refinado.
Histórico
Em 2015, as usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) repactuaram o GSF nos termos da Lei 13.203/2015. A opção envolvia a contratação de uma espécie de “seguro” pelas usinas garantindo o repasse do risco hidrológico aos consumidores, em contrapartida, a depender do produto contratado. A solução não foi considerada atrativa pelas usinas contratadas no mercado livre, e só teve adesão de usinas com contratos no mercado regulado.
Fez-se necessária a discussão a respeito de uma nova repactuação do GSF, desta vez voltada para o mercado livre, que se concretizou na Lei 14.052/2020. A lei excluiu do GSF aqueles fatores que não eram efetivamente risco hidrológico, como deslocamento hídrico causado pela geração de termelétricas fora da ordem de mérito, os efeitos da motorização das usinas estruturantes, e também atrasos em linhas de transmissão.
Esses valores foram convertidos em extensão das concessões das usinas e trazidos a valor presente. Para aderir à repactuação e receber a extensão de outorga, que será contabilizada como ativo em seus balanços, os agentes devem abrir mão das liminares que protegem da exposição ao risco hidrológico nas liquidações do mercado de curto prazo de energia. Desde então, os agentes têm aderido antecipadamente à repactuação proposta e normalizando os débitos na CCEE. Com isso, conseguem lançar em seus balanços a contabilização das novas outorgas, e evitam que o passivo cresça mais, já que ele é atualizado pelo IGP-M.
Desde a publicação da lei, a Aneel já regulamentou parte das novas outorgas resultantes da repactuação. Alguns agentes, contudo, entraram com os recursos, defendendo o direito às novas regras também. Foi daí que surgiu a resolução que permitiu os efeitos retroativos da nova repactuação.