O Ministério de Minas e Energia (MME) alterou a definição para o cálculo da garantia física de energia de hidrelétricas e termelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A mudança, prevista pela portaria normativa nº 21, publicada nesta quinta-feira, 19 de agosto, traz alteração no acoplamento hidráulico entre reservatórios e adoção de percentuais de energia armazenável máxima no Norte e Nordeste.
Entre as premissas alteradas, a de acoplamento hidráulico entre Reservatórios Equivalentes de Energia (REE), na versão anterior, considerava apenas o montante entre os trechos da bacia do Paraná e Itaipu. Agora, adicionou-se ao cálculo o acoplamento entre a bacia do Paranapanema e Itaipu.
O nível mínimo operativo entre os reservatórios equivalentes de energia também foi alterado. Para Sudeste, Paraná e Paranapanema, o nível mínimo passou de 10% para 20% da energia armazenável máxima (EARmáx). No acoplamento Sul e Iguaçu, a EARmáx se manteve em 30%.
No entanto, outros subsistemas passaram a incorporar as premissas, com o nível mínimo operativos no REE Nordeste em 23,5% EARmáx, e no REE Norte, passa a 20,8% EARmáx. Ambos não estamos nas diretrizes anteriores.
A última alteração da portaria, de 20 de março, continha, contudo o nível mínimo dos reservatórios das hidrelétricas Três Marias e Iguaçu, 30% do volume útil, Sobradinho, 20% do volume útil, e Tucuruí, com 23,72% do volume útil. Esses percentuais foram retirados da portaria desta quinta-feira, 19.