O Custo Variável Unitário (CVU) da termelétrica Palmeiras de Goiás (175,5 MW) foi definido em R$ 1.475,51/MWh, na data base de julho de 2021, para operação até 31 de dezembro deste ano. A recomposição foi definida em caráter excepcional e temporária pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), conforme determinação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG).
O valor do CVU excepcional e os respectivos parâmetros físicos da termelétrica deverão ser considerados no planejamento, na programação da operação, no despacho da usina e na formação do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).
Os diretores reforçaram durante a deliberação o caráter excepcional de operação como medida para garantir a segurança e continuidade do fornecimento de energia do setor, reforçando que a Central Energética Palmeiras, titular da usina, está inadimplente e não sofrerá penalidades nessa forma de geração.
Essas condições, segundo o diretor Hélvio Guerra, fizeram com que esse processo fosse pautado pela agência. Caso não estivéssemos precisando “de cada MW” no sistema, disse Guerra, essa usina não seria para o sistema.
O custo fixo de operação e manutenção da usina, sem considerar possíveis manutenções corretivas, foi definido em R$ 137,22/MWh. Para recomposição do CVU, a agência ainda considerou o preço médio disponibilizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para o estado de Goiás, em R$ 4,315 o litro do óleo diesel.
Para fins de contabilização os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs), deverão incluir a receita de venda e ressarcimentos, utilizando o CVU da usina estabelecido a partir dos respectivos contratos.
Já o incremento do custo variável decorrente da operação da UTE Palmeiras de Goiás com CVU excepcional em relação ao despacho que seria realizado com base no CVU estabelecido a partir dos respectivos CCEARs será pago via encargo para cobertura dos serviços do sistema por razões de segurança energética (ESS).
Ficam sobrestados eventuais processos de desligamento e de cobrança referente à liquidação financeira de penalidades do gerador relativa aos débitos constituídos até as operações da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) referentes ao mês de dezembro de 2021, retornando a partir da contabilização de janeiro de 2022, com débitos acumulados durante o período e com as devidas atualizações e correções monetárias.
Os resultados do gerador decorrentes dos processos de contabilização de energia no âmbito da CCEE relativos à UTE Palmeiras de Goiás não estarão sujeitos ao rateio da inadimplência no Mercado de Curto Prazo (MCP). O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) deverá apurar as indisponibilidades termelétrica objeto dos contratos, considerando a geração e a disponibilidade da usina, sem interrupção do histórico de indisponibilidades.
A Central Energética Palmeiras deverá encaminhar à agência em até 15 dias o relatório técnico acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) comprovando o valor de R$ 293,3 por litro de combustível, consumo específico utilizado para definição do CVU estabelecido, ficando obrigada a apresentar, mensalmente, relatório técnico devidamente amparado em ART, indicando o consumo específico médio observado da usina, os quais serão acompanhados pela fiscalização da agência.
Caso seja apurado que o valor declarado pelo interessado não represente o efetivo custo variável de geração, o CVU deverá ser revisto, assim como recontabilizado pela CCEE.