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Energética e Zest Energia podem importar e exportar energia interruptível

Energética e Zest Energia podem importar e exportar energia interruptível

O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou as empresas Energética Comercializadora e Zest Energia a importar e a exportar energia elétrica interruptível com a Argentina e Uruguai. As autorizações, com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2022, foram publicadas em portarias no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 9 de setembro.

No caso da Energética, a empresa poderá realizar apenas a importação de energia elétrica interruptível, enquanto a Zest Energia poderá realizar a importação e exportação.

A importação e a exportação com a Argentina deverão ocorrer por meio das Estações Conversoras de Frequência de Garabi I e II, até 2.200 MW de potência e respectiva energia elétrica associada, localizadas no município de Garruchos, no Rio Grande do Sul.

A importação e a exportação com o Uruguai deverão ocorrer por meio da Estação Conversora de Frequência de Rivera, até 70 MW de potência e respectiva energia elétrica associada, localizada municípios de Rivera, Uruguai, e Santana do Livramento, Brasil, e da Estação Conversora de Frequência de Melo, até 500 MW de potência e respectiva energia elétrica associada, em Melo, no Uruguai.

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Reidi

Pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético, foi autorizado o enquadramento da termelétrica Suzano RRP1 (384 MW) no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

A usina utilizará o licor negro como combustível principal para geração de energia na modalidade de produção independente, no município de Ribas do Rio Pardo, no estado do Mato Grosso do Sul.

Com o incentivo, a estimativa dos valores dos bens e serviços do projeto sem incidência de PIS/Pasep e Cofins é de R$ 3.601.071.806,64.