O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira, 13 de setembro, a lei nº 14.203, que torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. A vigência ocorre após 120 dias desta publicação.
O Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.
A inscrição automática foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados em 19 de agosto, após passar pelo Senado Federal, que modificou o texto original, estendendo a tarifa social para moradores de empreendimentos habitacionais de interesse social, como o programa Casa Verde e Amarela ou outros projetos municipais e estaduais. Essas medidas foram retiradas.
A tarifa social de energia se destina a famílias que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Também têm direito as famílias que possuam entre seus integrantes quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC).
Segundo o deputado federal André Ferreira, autor do PL, a estimativa é que o projeto reduza em 65% a conta de energia para mais de 12 milhões de brasileiros.