A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) concluiu nessa terça-feira, 14 de setembro, a regulamentação da nova repactuação do GSF, com a homologação das novas concessões de 144 hidrelétricas. Além disso, foi aprovada também hoje uma resolução normativa que vai permitir que as usinas que aderiram à primeira repactuação, em 2015, tenham direito aos efeitos retroativos do novo acordo.
Foram concluídas hoje as discussões das consultas públicas 53 e 54 de 2021, instituídas para colher subsídios sobre as regras da repactuação do risco hidrológico pelas usinas que já tinham aderido ao acordo de 2015.
A necessidade surgiu de recursos apresentados por agentes, incluindo as concessionárias das hidrelétricas de Belo Monte e Santo Antonio, que aderiram à repactuação naquele ano para o mercado cativo, mas pediram acesso à nova repactuação voltada para o mercado livre, para o período de 2012 a 2015.
Esse recálculo das outorgas foi possível devido à publicação da Lei 14.182/2021, de conversão da Medida Provisória (MP) 1.031, da privatização da Eletrobras, que resolveu um impasse criado em abril. Na ocasião, a Aneel publicou uma resolução normativa garantindo às hidrelétricas que já repactuaram o GSF em 2015 a adesão retroativa da nova repactuação, que abrange o período de 2012 a 2020.
O processo não tinha andado porque o Tribunal de Contas da União (TCU) questionou a legalidade da resolução da Aneel. Por isso, a mudança foi incluída na MP da privatização da Eletrobras, encerrando o impasse jurídico. Agora, os agentes que repactuaram o GSF em 2015 poderão também ser beneficiados pelo período de 2012 a 2015 com as novas condições propostas.
Em abril, a CCEE recalculou as estimativas de ganhos das hidrelétricas com a repactuação para incluir esses agentes, e o valor passou de R$ 15,7 bilhões para R$ 19,9 bilhões. O cálculo era uma estimativa, que ainda seria refinada.
“Essa é uma regulamentação histórica que vai resolver a questão do risco hidrológico”, disse o diretor-geral da Aneel, André Pepitone, na discussão do voto do diretor Efrain Cruz, relator do processo. “Tínhamos 61 liminares travando a CCEE, e agora voltaremos a dar fluidez às transações”, completou Pepitone, se referindo à liberação das liquidações do mercado de curto prazo de energia.
Resolvido o impasse sobre as usinas que já tinham repactuado o risco hidrológico, os diretores da Aneel passaram a discutir outro processo, relatado pelo diretor Hélvio Guerra, sobre a homologação parcial dos prazos de extensão da outorga das hidrelétricas com direito à repactuação do GSF.
Inicialmente, a Aneel tinha homologado os prazos de extensão de outorga das usinas que não tinham aderido à repactuação de 2015. Agora, foram incluídas novas 144 usinas no acordo, sendo 79 pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e 65 hidrelétricas, somando 27,9 GW médios de garantia física e 54,7 GW de potência.
Os valores econômicos-financeiros a serem compensados a essas usinas somam R$ 12 bilhões, atualizados para dezembro de 2020, e foram convertido em prazo de extensão de outorga, com média de 2,5 anos.
Histórico
Em 2015, as usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) repactuaram o GSF nos termos da Lei 13.203/2015. A opção envolvia a contratação de uma espécie de “seguro” pelas usinas garantindo o repasse do risco hidrológico aos consumidores, em contrapartida, a depender do produto contratado. A solução não foi considerada atrativa pelas usinas contratadas no mercado livre, e só teve adesão de usinas com contratos no mercado regulado.
Fez-se necessária a discussão a respeito de uma nova repactuação do GSF, desta vez voltada para o mercado livre, que se concretizou na Lei 14.052/2020. A lei excluiu do GSF aqueles fatores que não eram efetivamente risco hidrológico, como deslocamento hídrico causado pela geração de termelétricas fora da ordem de mérito, os efeitos da motorização das usinas estruturantes, e também atrasos em linhas de transmissão.
Esses valores foram convertidos em extensão das concessões das usinas e trazidos a valor presente. Para aderir à repactuação e receber a extensão de outorga, que será contabilizada como ativo em seus balanços, os agentes devem abrir mão das liminares que protegem da exposição ao risco hidrológico nas liquidações do mercado de curto prazo de energia. Desde então, os agentes têm aderido antecipadamente à repactuação proposta e normalizando os débitos na CCEE. Com isso, conseguem lançar em seus balanços a contabilização das novas outorgas, e evitam que o passivo cresça mais, já que ele é atualizado pelo IGP-M.
Desde a publicação da lei, a Aneel já regulamentou parte das novas outorgas resultantes da repactuação. Alguns agentes, contudo, entraram com os recursos, defendendo o direito às novas regras também. Foi daí que surgiu a resolução que permitiu os efeitos retroativos da nova repactuação.