O leilão emergencial de reserva previsto para outubro deste ano vai contratar empreendimentos das fontes biomassa, eólica, solar, e termelétricas a gás natural, óleo combustível e diesel, com período de suprimento entre 1º de maio de 2022 e 31 de dezembro de 2025. As informações, que tinham sido antecipadas pela MegaWhat, foram confirmadas com a publicação de uma portaria normativa em edição extra do Diário Oficial da União na noite de sexta-feira, 17 de setembro.
De acordo com a portaria, caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) elaborar o edital e os contratos de energia de reserva, bem como adotar as medidas necessárias para realizar o leilão simplificado ainda em outubro.
Poderão participar do leilão novos empreendimentos de geração ou empreendimentos existentes que não tenham entrado em operação comercial até a data do edital, desde que a energia da usina não seja objetivo de contratos de venda de energia registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ou negociada em leilões regulados durante a vigência do período de suprimento.
Não poderão participar hidrelétricas e nem termelétricas que tenham Custo Variável Unitário (CVU) superior a R$ 750/MWh para gás natural e R$ 1.000/MWh para óleo combustível ou diesel.
Os empreendimentos devem ficar nos submercados Sudeste/Centro-Oeste e Sul, e toda a energia entregue, incluindo a inflexibilidade contratual, será liquidada no âmbito do contrato de energia de reserva.
Confirmando outra informação antecipada à MegaWhat pela secretária-executiva do Ministério de Minas e Energia, Marisete Pereira, os vendedores poderão antecipar a entrada em operação de seus empreendimentos de geração, desde que os sistemas de transmissão ou distribuição estejam disponíveis para escoamento.
Já o atraso na entrada em operação comercial por prazo superior a três meses vai ensejar a rescisão do contrato e o pagamento de multas e penalidades.