Política Energética

Decreto define condições para prorrogação de contratos do Proinfa por 20 anos

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O presidente Jair Bolsonaro publicou o decreto 10.976, que definiu as condições da prorrogação dos contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), prevista na Lei 14.182, que trata da privatização da Eletrobras e outros assuntos. Aqueles que aderirem à prorrogação poderão ter direito ao tempo remanescente do contrato atual mais 20 anos, a partir de quando valerão as novas condições.

O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na noite da última sexta-feira, 17 de setembro.

Segundo o decreto, caberá à Eletrobras, como contratante, celebrar os termos aditivos de prorrogação dos contratos de compra e venda do Proinfa. Os geradores terão até 11 de outubro deste ano para solicitar a prorrogação à companhia.

O pedido terá caráter de comunicação de intenção, pois caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definir, até 11 de novembro, se a prorrogação preenche o requisito de benefício tarifário ao consumidor. 

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O decreto considera ainda os preços da energia contratada, que serão de R$ 225,02/MWh para hidrelétricas, R$ 173,47/MWh para eólicas, e R$ 292/MWh para biomassa. O texto também define as condições para cessação dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição (Tust e Tusd) e a alteração dos índices dos contratos, que deixam de usar IGP-M e passam a ser atualizados por IPCA.