Depois do discurso do presidente da República, Jair Bolsonaro, na abertura da na 76ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York, três resoluções foram publicadas pela Casa Civil tratando de disposições para a atualização da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).
No discurso desta terça-feira, 21 de setembro, o presidente declarou ter antecipado de 2060 para 2050, o objetivo de alcançar a neutralidade climática, bem como, de dobrar o quadro de pessoal e de recursos financeiros, destinados ao fortalecimento dos órgãos ambientais. Especialistas da área ambiental discordaram dos dados apresentados e que a antecipação da neutralidade das emissões não constavam em nenhum documento oficial.
As resoluções assinadas pelo ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, constam na edição desta quarta feira, 22, do Diário Oficial da União.
Na resolução nº 2, ficou disposta a instituição de um grupo técnico temporário com o objetivo de elaborar a proposta de atualização da PNMC, com prazo de atuação de 60 dias, contados a partir da primeira reunião, que podem ser prorrogáveis por igual período, por decisão do Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará.
A proposta de atualização da Política Nacional sobre Mudança do Clima, deverá contemplar diretrizes para a implementação da contribuição nacionalmente determinada do Brasil junto à Convenção-Quadro das Nações Unidas para Mudança do Clima.
Os documentos elaborados pelo grupo de trabalho deverão ser submetidos à consulta pública, assim como os grupo técnico e temporário, de adaptação à mudança do clima (GTAdapta), previsto na resolução nº 3.
No GTAadapta, o objetivo será finalizar a revisão do primeiro ciclo do monitoramento do Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima (PNA) e elaborar e apresentar o Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima para o segundo ciclo 2021 – 2024. O prazo de funcionamento será de 180 dias a contar da primeira reunião, prorrogáveis pelo mesmo período.
Também foi publicada a resolução nº 4, dispondo sobre a instituição de um grupo técnico temporário com o objetivo de acompanhar e contribuir com o processo de elaboração da Quinta Comunicação Nacional do Brasil à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC).
A coordenação dos trabalhos do grupo da UNFCCC ficará a cargo do MMA, na qualidade de Secretaria Executiva do CIM, bem como da proposição de um cronograma de reuniões. Neste caso, no entanto, as contribuições deverão ser analisadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e servirão como subsídios para eventuais aprimoramentos no processo de elaboração da UNFCCC.
O prazo de funcionamento deste grupo também será de 180 dias, contados a partir da data da primeira reunião, prorrogáveis por igual período, por decisão de seu órgão coordenador.