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TRF decide que União não deve ressarcir minoritários da Petrobras por perda de valor

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve decisão suspendendo a sentença de procedimento arbitral que poderia determinar à União o ressarcimento a Petrobras por prejuízos sofridos pela estatal com irregularidades investigadas pela Operação Lava-Jato. O dano financeiro estimado por um dos acionistas envolve a cifra de R$ 166 bilhões.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), que moveu ação anulatória, dois procedimentos arbitrais foram instaurados pela B3 em 2017 a pedido de acionistas minoritários da empresa, solicitando que a União aportasse recursos na Petrobras para reparar a perda de valor da estatal durante as investigações de desvio de recursos.

Conforme a ação da AGU, a Justiça concordou que a União não deve participar de procedimentos arbitrais que envolvem acionistas minoritários da companhia. Isso porque, para a criação de procedimentos de arbitragem, é necessário que as duas partes concordem com as cláusulas do compromisso arbitral, o que, segundo a Advocacia-Geral, não ocorreu.

A decisão, de abril deste ano, foi contestada no TRF3 pela Fundação Movimento Universitário de Desenvolvimento Econômico e Social (MUDES), um dos acionistas minoritários. A entidade alegou que a União estaria vinculada ao procedimento arbitral, e que a sua desvinculação à cláusula compromissória violaria as regras do segmento especial de governança da B3, ao qual a Petrobras aderiu.

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A AGU, no entanto, argumentou que a União não manifestou intenção em submeter-se ao juízo arbitral e demonstrou que o procedimento não deveria sequer ter sido iniciado, pois caberia ao Poder Judiciário analisar a questão. A AGU lembrou, também, que o Ministério Público Federal emitiu parecer excluindo expressamente a possibilidade de a União ser demandada no juízo arbitral com base no artigo 58 do estatuto da Petrobras.

Na última semana, a 2ª Turma do TRF3 indeferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pelo acionista, entendendo que as irregularidades apuradas pela Operação Lava Jato foram praticadas a despeito de múltiplos mecanismos de controle e em detrimento dos interesses de todos os sócios (incluindo a União) e da sociedade.