O Ministério de Minas e Energia (MME) alterou as diretrizes para a realização dos leilões A-1 e A-2, marcados para ocorrer sequencialmente no dia 3 de dezembro. A portaria normativa nº 28, publicada nesta sexta-feira, 1º de outubro, prorroga os prazos para a declaração de necessidade das distribuidoras e antecipa o mês de referência para cálculo da receita fixa dos empreendimentos.
Os agentes de distribuição deverão retificar ou ratificar as declarações de necessidade para os anos de 2022 e 2023, no período de 10 a 18 de novembro. A decisão prorroga o prazo, que havia expirado em 2 de setembro.
Para os Contratos de Comercialização de Energia do Ambiente Regulado (CCEARs) negociados nos leilões, os preços terão como base de referência o mês de realização do leilão. No entanto, a parcela da receita fixa vinculada aos demais itens (RFDemais), teve o mês de base de referência antecipado, de julho para maio de 2021, e será calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) verificado entre maio e o mês de realização do certame.