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MP da Creg: relator inclui financiamento de gasodutos e prorroga incentivo ao carvão mineral

MP da Creg: relator inclui financiamento de gasodutos e prorroga incentivo ao carvão mineral

O deputado federal Adolfo Viana (PSDB-BA), protocolou na sexta-feira, 1º de outubro, seu relatório da medida provisória (MP) 1.055/21, que instituiu a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (Creg). O texto do relator prevê, entre outros pontos, o financiamento para construção de gasodutos pelo setor elétrico e incentivo ao carvão mineral pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

No caso dos gasodutos, não havia um dispositivo específico sobre o tema na MP. O relatório traz a determinação que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleça uma metodologia de remuneração a partir da contratação de reserva de capacidade, por meio de termelétricas movidas a gás natural, que serão custeadas pelas tarifas de uso do sistema de transmissão (Tust).

O leilão de reserva de capacidade está previsto para ocorrer em dezembro. A contratação será custeada por todos os consumidores, por meio de encargos, que devem ser da ordem de R$ 10 a R$ 20/MWh, segundo cálculos da MegaWhat Consultoria.

Vale lembrar que a lei nº 14.182/2021, que estabeleceu as condições para capitalização da Eletrobras, determinou a contratação de 8 GW de reserva de capacidade até 2030, sendo que obrigatoriamente, em algumas regiões não atendidas por gasodutos, serão necessários investimentos nessa infraestrutura.

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“Dessa forma, a alteração prevista pelo relatório da medida provisória estabelece que o custeio desses novos gasodutos deve ocorrer por meio da tarifa de uso do sistema de transmissão que é paga pelos consumidores e geradores de energia elétrica”, explica Ana Carla Petti, co-CEO da MegaWhat.

Ainda sobre os gasodutos, Adolfo Viana traz em seu relatório que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), estabeleça a receita máxima permitida, em até três meses da publicação da lei de conversão da MP.

Outro dispositivo adicionado e relacionado à capitalização da Eletrobras trata da contratação de hidrelétricas de até 50 MW nos leilões reguladosA lei 14.182/2021 determinou a obrigatoriedade, no montante equivalente a 50% da demanda declarada pelas distribuidoras nos leilões regulados A-5 e A-6, até o atingimento 2 GW, por 20 anos.

A proposta do relatório do deputado Adolfo Viana é que essa contratação ocorra pelo prazo de 25 anos e que sobre o preço máximo sejam adicionados encargos e tributos que incidirem na geração hidrelétrica

Ainda foi incorporado ao texto do relator a prorrogação, até 2036, da alocação de recursos da CDE para a promoção da competitividade da geração de energia de termelétricas a carvão mineral, inicialmente previsto para terminar em 2027.

A alocação prevista apresenta trajetória linear de redução a partir de 2028, desde que o uso do carvão mineral passe a ser substituído no percentual mínimo de 50% por biomassa de reflorestamento ou de resíduos da agricultura.

Conforme Petti, atualmente, a despesa com carvão mineral custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético representa de 3% a 4% do orçamento anual, que por sua vez, é da ordem de R$ 20 bilhões.

Adicionalmente, o relatório estabelece que o prazo de duração da Creg deverá ser decidido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio de decreto e desde que haja condição de escassez hídrica, recomendada pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).

Segundo a co-CEO da MegaWhat, diante das incertezas de duração da crise hídrica, a decisão pelo presidente da República pode dar mais celeridade à continuidade da câmara, uma vez que não haverá necessidade de passar pelo Congresso Nacional.

Complementa as regras da Creg a obrigatoriedade de tornar as decisões públicas, dispositivo que não havia na publicação original da MP. Adicionalmente, o relatório traz a ampliação das cadeiras obrigatórias da câmara, que além dos ministros de estado, passam a contar com a Aneel, ANP, ANA, ANTAQ e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Na prática alguns dirigentes das autarquias estavam sendo ouvidos como convidados, e com a formalização, terão a participação obrigatória, embora sem direito ao voto nas deliberações.

Outros pontos adicionados ao texto tratam da ligação de novas unidades consumidoras rurais em áreas universalizadas; separação contábil das atividades e comercialização de energia elétrica (ato preparatório para abertura do mercado livre); e prorrogação dos contratos do Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia (Proinfa), concedendo mais prazo para a manifestação dos geradores à decisão pela prorrogação dos atuais contratos, além de postergar em cerca de um ano o fim do desconto da Tust.

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