Combustíveis

Câmara aprova valor fixo do ICMS sobre combustíveis e espera redução entre 8% e 3,7%

Câmara aprova valor fixo do ICMS sobre combustíveis e espera redução entre 8% e 3,7%

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 13 de outubro, por 392 votos contra 71 e 2 abstenções, o projeto que estabelece um valor fixo para a cobrança de ICMS sobre combustíveis. A lista inclui gasolina, diesel, biodiesel, etanol e gás natural e de cozinha, além de vários outros derivados de petróleo. Agora, a proposta segue para análise do Senado Federal.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que a proposta de rever o ICMS sobre os combustíveis foi objeto de acordo com os líderes partidários. “O governo propôs unificar as tarifas de ICMS no Brasil em todos os estados – o que todos nós não concordávamos – e o que nós estamos votando é um projeto que cria uma média dos últimos dois anos e, sobre esta média, se multiplica pelo imposto estadual de cada estado, com total liberdade para cada estado”, afirmou.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), ao Projeto de Lei Complementar 11/20, e obriga estados e Distrito Federal a especificar a alíquota para cada produto por unidade de medida adotada, que pode ser litro, quilo ou volume, e não mais sobre o valor da mercadoria. O objetivo é tornar o ICMS invariável frente a variações do preço do combustível ou de mudanças do câmbio.

O relator estima que as mudanças na legislação devem levar à redução do preço final praticado ao consumidor de, em média, 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B. “A medida colaborará para a simplificação do modelo de exigência do imposto, bem como para uma maior estabilidade nos preços desses produtos”, espera.

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Na votação, os deputados rejeitaram cinco destaques da oposição que buscavam limitar a vigência das alíquotas específicas apenas para 2021, mudança da política de preços da Petrobras, que tem como base a paridade com o mercado internacional do petróleo, ou então compensar as perdas de arrecadação dos estados e impedir a desestatização de investimentos da estatal.

Novo cálculo

Atualmente, o ICMS incidente sobre os combustíveis é devido por substituição tributária para frente, sendo a sua base de cálculo estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos governos estaduais. As alíquotas de ICMS para gasolina, como exemplo, variam entre 25% e 34%, de acordo com o estado.

Segundo o texto aprovado pela Câmara, as operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária terão as alíquotas do imposto específicas por unidade de medida adotada, definidas pelos estados e pelo Distrito Federal para cada produto.

“Os governadores não vão perder. Muitos estados têm alíquota razoável. Aqueles que mais reclamam são os que mais taxam e sufocam o povo com o ICMS”, criticou. “Apesar da oscilação do preço do barril do petróleo e do dólar, o ICMS é uma peça que pesa muito no preço final do combustível. Cada um tem que dar sua parcela de contribuição”, declarou Dr. Jaziel.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)