A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou em tribunal arbitral a legalidade de multa aplicada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) à BrazAlta, no valor de R$ 7 milhões, por descumprimento de cláusula de conteúdo local.
A obrigação de conteúdo local estava presente no contrato de concessão celebrado na 9ª Rodada de Licitações da ANP, realizado em 2008, que tinha por objeto a exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. A empresa deveria entregar certificados que atestassem o cumprimento das responsabilidades, mas não o fez.
A concessionária moveu uma arbitragem perante tribunal arbitral para que fossem reconhecidos como nacionais gastos não cobertos por certificação de conteúdo local, o que não foi aceito. A BrazAlta deveria atestar o conteúdo por meio de percentuais mínimos para contratação de empresas nacionais e aquisição de bens e serviços de fornecedores nacionais no âmbito do contrato.
Segundo a AGU, a procuradoria explicou que a flexibilização de tal exigência violaria o princípio da isonomia e da impessoalidade, uma vez que outras empresas também precisam cumprir as obrigações. O tribunal reconheceu que a aplicação da multa foi correta e realizada de acordo com os parâmetros pré-fixados no contrato.
“Se a ANP perdesse esse litígio, estaria em xeque a própria sistemática de conteúdo local, o que poderia dar ensejo a novas arbitragens e novos questionamentos administrativos e judiciais em relação a essa prática que já está muito sedimentada na atuação da agência”, explica o coordenador de Arbitragens da PF/ANP, o procurador federal Nilo Sérgio Gaião Santos.