A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 26 de outubro, os editais dos leilões de energia existente A-1 e A-2, marcados para ocorrer sequencialmente em 3 de dezembro. O início de suprimento dos contratos será, respectivamente, em 1º de janeiro de 2022 e 1º de janeiro de 2023. A aprovação ocorreu após período de consulta pública, que contou com 16 contribuições de sete entidades.
Os certames poderão contratar energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes a partir das fontes hidrelétrica e térmica a biomassa, a gás natural, a gás de processo e a carvão mineral nacional.
No entanto, dada a volatilidade do preço dos insumos para a construção dos projetos, assim como dos combustíveis, os diretores avaliaram a possibilidade de correção entre os preços negociados na sessão do leilão e o início do suprimento dos contratos do A-2, em janeiro de 2023.
A atualização monetária dos contratos foi apresentada em contribuição dos agentes. Entretanto, o entendimento da diretoria foi o de endereçar a discussão para o Ministério de Minas e Energia (MME), que publicou portaria vetando qualquer atualização.
Na discussão, o diretor Helvio Guerra também ponderou que a volatilidade dos preços no mercado deve ser considerado dentro da estratégia dos empreendedores no momento do lance, evitando trazer insegurança nos preços a serem praticados no mercado.
Dessa forma, foram mantidas as diretrizes dos certames, sem a atualização monetária dos contratos. Para o A-1 serão negociados Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEARs) por quantidade, para empreendimentos de qualquer fonte.
Já para o A-2, os CCEARs serão negociados por disponibilidade para termelétricas a gás natural, de processo, a carvão mineral nacional e a biomassa, com CVU ou CVU nulo, enquanto para as demais fontes, os contratos serão por quantidade.
A publicação do aviso de licitação, edital e anexos, será publicada na próxima quinta-feira, 28 de outubro.