O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que houve violação à lei n 13.303/2016, chamada de lei das estatais, na designação da Eletronorte para o o reestabelecimento do suprimento de energia no Amapá, em novembro de 2020. À época, diversas localidades do estado, incluindo a capital Macapá, tiveram interrupção no suprimento de energia elétrica em decorrência de avaria ocorrida no sistema de transmissão de energia elétrica.
Segundo o TCU, o ressarcimento dos custos fixos e variáveis dessa obrigação assumida pela estatal foram previstos em portaria do Ministério de Minas e Energia (MME), que não incluiu a remuneração do investimento. As obrigações excepcionalmente assumidas pela Eletronorte deveriam ter sido previstas em um contrato, que contemplasse não apenas os deveres recíprocos entre as partes, mas também a devida remuneração, avaliou o Tribunal.
A questão foi informada ao ministério, à Eletronorte e Eletrobras, ressaltando que a designação de empresa pública ou sociedade de econômica mista que explore atividade econômica para assumir compromissos ou responsabilidades em condições distintas às de outras empresas do setor privado sem a celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere infringe a lei.
A avaliação surgiu de auditoria do Tribunal nas empresas da Eletrobras, que com exceção desse episódio, constatou aumento de eficiência, com melhora dos indicadores, pois as empresas do grupo Eletrobras estiveram mais próximas dos parâmetros regulatórios estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para gastos com pessoal, materiais e serviços.
A fiscalização avaliou os riscos de perda de remuneração por não atendimento a parâmetros de regulação e de ingerência política na Eletrobras, com foco na atuação da diretoria executiva e do Conselho de Administração.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Energia Elétrica. O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.