A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou as regras de comercialização para 2022 bem como as versões relativas aos anos de 2015 a 2021 a serem recontabilizadas durante reunião realizada nesta terça-feira, 23 de novembro. A deliberação ocorreu a partir do resultado da consulta pública nº 55/2021, que apresentou proposta de aprimoramentos sobre alocação de contrato de geração própria, tratamento de exposição, venda de excedentes.
O processo recebeu 54 contribuições dos agentes, das quais 21 foram aceitas ou parcialmente aceitas. Entre os principais assuntos que receberam contribuições estão: a comercialização de energia em contratos bilaterais regulados (CBR) de usinas sem garantia física definida pelo Ministério de Minas e Energia (MME); retirada da obrigação de registro dos CBRs pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE); postergação dos produtos do MVE e MCSD; e desconsideração da inflexibilidade do custo de deslocamento.
Quanto à comercialização de energia em CBR, a Aneel determinou a correção das regras para a correta alocação a partir de 2022 e que a apuração de eventual ressarcimento seja realizada em processo específico, enquanto a retirada da obrigação do registro recebeu o entendimento de que a CCCE encaminhará relatório periódico com informações sobre os CBRs.
Também foi objeto de contribuição dos agentes a não postergação, para depois de dezembro de 2021, da operacionalização dos produtos mensais e plurianuais do Mecanismo de Venda de Energia (MVE) e Mecanismos de Sobras e Déficit de Energia (MCSD) – até que seja definida a forma de seus repasses tarifários.
No entanto, a agência reguladora entendeu adequada a manutenção da postergação vinculada à abertura de audiência pública, de forma a mitigar eventuais riscos para as distribuidoras motivados pela oferta de energia desses novos produtos.
Outro ponto analisado nas contribuições foi a desconsideração de inflexibilidade no custo de deslocamento. A Aneel definiu que a correção ocorra a partir de janeiro de 2022 no Ambiente de Contratação Regulado (ACR), enquanto para o Ambiente de Comercialização Livre (ACL), haverá recontabilização desde janeiro de 2015.