A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) conseguiu uma vitória importante na Justiça em relação aos passivos relativos ao GSF ainda protegidos por liminares, que travam atualmente cerca de R$ 1 bilhão nas liquidações do mercado de curto prazo de energia. A 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu em favor da CCEE para que a Queiroz Galvão (hoje Ibitu Energia), em processo de recuperação judicial, efetue o pagamento de R$83,5 milhões por inadimplência no mercado de curto prazo.
O montante configurava como crédito quirografário no quadro geral de credores do processo de recuperação judicial. Com a decisão, ele passa a ser considerado como extraconcursal, ou seja, deve ser pago antes mesmos das demais obrigações do processo, saindo do montante em recuperação.
O valor é referente ao pagamento do risco hidrológico (GSF) de maio de 2015 a dezembro de 2017. Apesar da decisão, o crédito seguirá suspenso enquanto vigorar a ação ajuizada pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine).
Outros agentes, associados à Apine, também estavam sob a mesma liminar, mas repactuaram seus créditos junto à Câmara. No entanto, ainda seguem vigentes as liminares e, consequentemente, os créditos da Santa Clara (também da Queiroz Galvão), da ordem de R$ 30 milhões, e a Ibitu. Isso porque, até então, a Ibitu não podia optar por abrir mão da liminar e pagar os passivos, em troca de extensão das suas outorgas, sem receber o aval dos credores.
“A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo dá prioridade ao crédito cobrado pela CCEE decorrente do GSF frente aos outros valores que estão submetidos à Recuperação Judicial. Embora a decisão ainda não seja final a tendência é que o posicionamento prevaleça e a CCEE possa cobrar o débito na liquidação financeira tão logo uma liminar proferida na ação da Apine venha a ser derrubada”, disse Renato Edelstein, advogado sênior da área de Energia do Lefosse Advogados.
Na decisão, o desembargador Cesar Ciampolini alegou que há interesse sistêmico na questão. “O interesse público reage sistematicamente envolvido e a necessidade de se frente a inadimplemento que coloca em risco o próprio sistema de comercialização de energia no mercado livre, impõem solução pela extraconcursalidade. A estrutura brasileira de energia elétrica não pode conviver com deságios (haircuts) e prazos alongados de pagamento em recuperações judiciais, menos ainda com bancarrotas.”
Para a decisão da extraconcursionalidade, o desembargador utilizou a Lei de Recuperação de Empresas e Falência (11.101/2005), declarando que os créditos em discussão “são extraconcursais, de modo que não pode a recuperanda impor aos agentes credores que se submetam às condições do plano recuperacional”, diz Ciampolini em sua decisão.
Em resposta à MegaWhat, a Câmara declarou que aguarda o acesso integral ao acórdão e declarações de votos, “mas tem uma percepção positiva do julgamento realizado, tendo em vista que, por votação unânime, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão da impugnação de crédito que até então era desfavorável à CCEE e manifestou-se pela exclusão do crédito da recuperação judicial, atendendo ao pleito da Câmara e configurando importante precedente a respeito da extraconsursalidade.”
Apesar da decisão positiva, o desembargador Cesar Ciampolini, relator do acórdão, expediu peças dos autos ao Ministério Público Federal e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para averiguação de uma possível omissão da CCEE quanto ao andamento do processo.
Para Ciampolini, a questão do GSF, bem como a situação financeira da Queiroz Galvão eram sabidas, e medidas deveriam ter sido tomadas com antecedência.
“Por tais razões, deveria a CCEE ter agido, exigido garantias, executado. E não pode ela alegar ignorância da insolvência da Queiroz Galvão Energética (hoje Ibitu), que posto que, como é público e notório se prenunciava desde 2014, estampado com destaque em jornais e na imprensa televisiva, empresas de seu grupo econômico haviam sido alvo da Operação Lava Jato”, diz outro trecho da decisão.