A demora do governo em estruturar o novo aporte no caixa das distribuidoras para fazer frente aos custos da crise hídrica levou as empresas a pleitearem na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) uma medida cautelar para diferir obrigações devidas no mercado de curto prazo de energia. O órgão regulador não tomou decisão, mas uma nota técnica assinada pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado (SRM) recomendou aos diretores que rejeitem o pleito, que envolve o adiamento do pagamento de R$ 5,3 bilhões ainda nesta semana.
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) enviou à Aneel em 27 de dezembro um ofício pedindo o diferimento dos próximos pagamentos devidos nas liquidações do mercado de curto prazo, na forma de encargos de serviço do sistema (ESS), até que a injeção de recursos no caixa viabilizada pela Medida Provisória 1.078 seja concretizada.
Na liquidação das operações de novembro do mercado de curto prazo, que será contabilizada na próxima quarta-feira, 5 de janeiro, os encargos somam R$ 5,287 bilhões.
Segundo o pleito da Abradee, até outubro de 2021, os custos relacionados à crise hídrica suportados pelas distribuidoras somavam R$ 18,85 bilhões, considerando o déficit acumulado de R$ 11,9 bilhões no saldo da Conta de Bandeiras Tarifárias, diferimentos de R$ 1,61 bilhão realizados nos processos tarifários do ano passado, e a previsão de pagamento de bônus aos consumidores cativos que economizaram energia da ordem de R$ 1,62 bilhão.
Além disso, a Abradee apontou o montante de R$ 2,4 bilhões em déficit na CVA e custos de R$ 4,5 bilhões previstos para o período de janeiro a abril de 2022 devido aos aumentos das cotas relacionadas à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), do Proinfa e da energia das usinas nucleares de Angra 1 e 2.
Considerando todos esses custos, as distribuidoras apontaram “gravíssima insuficiência de recursos em montantes superiores a R$ 20 bilhões”, indicando “a gravidade da magnitude e da acumulação de deéficit medido em dezenas de bilhões de reais, exigindo providências urgentes para evitar-se o exaurimento financeiro das concessionárias distribuidoras e a indevida imputação de inadimplência em razão de custos impostos ao ambiente de contratação regulada.”
Nesse cenário, a iminente liquidação das operações do mercado de curto prazo de energia pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) justificaria uma cautelar da Aneel, a fim de resguardar o equilíbrio econômico e financeiro das distribuidoras, de acordo com o pleito da Abradee.
Em 30 de dezembro, o diretor-geral da Aneel, André Pepitone, determinou a distribuição do pedido de medida cautelar, e o processo foi distribuído ao diretor Efrain Cruz, que solicitou à análise expedita do assunto pela SRM – que recomendou o indeferimento da medida cautelar.
Além disso, a Aneel pediu um posicionamento da CCEE, que afirmou que, diante de valores tão expressivos envolvidos, o diferimento das liquidações financeiras do mercado de curto prazo representaria uma consequência grave aos credores, podendo ainda impossibilitar o pagamento de geradores termelétricos e da importação de energia do Uruguai e da Argentina.
“No atual cenário excepcional de escassez hídrica, os esforços para a continuidade da prestação do serviço essencial de energia elétrica envolvem outros agentes de mercado, a exemplo dos geradores térmicos. Portanto, torna-se imprescindível preservar as liquidações financeiras do MCP em seus atuais cronogramas, a fim de não frustrar a expectativa de receita dos demais agentes, evitando inadimplências generalizadas que poderão comprometer, inclusive, a segurança energética do país”, diz a resposta da CCEE enviada à Aneel.