A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) rejeitou o pedido de medida cautelar apresentado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) pedindo o adiamento da liquidação do mercado de curto prazo de energia, que acontece hoje pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Em despacho publicado na edição desta quinta-feira, 6 de janeiro, do Diário Oficial da União, o diretor Efrain Cruz, com quem o processo foi sorteado, indeferiu o pedido de medida cautelar.
A Abradee enviou à Aneel em 27 de dezembro um ofício pedindo o diferimento dos próximos pagamentos devidos nas liquidações do mercado de curto prazo, na forma de encargos de serviço do sistema (ESS), até que a injeção de recursos no caixa viabilizada pela Medida Provisória 1.078 seja concretizada. Segundo a CCEE, os encargos dessa liquidação somam R$ 5,287 bilhões.
As áreas técnicas da CCEE e da Aneel, contudo, foram contrárias à medida. Segundo a CCEE, diante de valores tão expressivos envolvidos, o diferimento das liquidações financeiras do mercado de curto prazo representaria uma consequência grave aos credores, podendo ainda impossibilitar o pagamento de geradores termelétricos e da importação de energia do Uruguai e da Argentina.