Carvão

Governo sanciona lei que cria transição para uso de reservas de carvão de Santa Catarina

Governo sanciona lei que cria transição para uso de reservas de carvão de Santa Catarina

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.229 de 2022, que institui subvenção econômica às distribuidoras de energia com mercados inferiores a 350 GWh, e cria o Programa de Transição Energética Justa (TEJ), com o objetivo de promover uma transição sustentável para a região carbonífera de Santa Catarina. 

O programa vai observar os impactos ambientais, econômicos e sociais e a valorização dos recursos energéticos e minerais da região produtora de carvão de Santa Catarina, de forma alinhada com as metas de neutralidade de carbono do Governo Federal. 

O objetivo descrito na lei é preparar a região para o “provável encerramento”, até 2040, da atividade de geração termelétrica no Brasil. 

Jorge Lacerda

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A lei também prevê a contratação de energia gerada pelo complexo Jorge Lacerda em quantidade correspondente ao consumo do montante mínimo de compra de carvão mineral nacional estipulado nos contratos vigentes atualmente.

Será proposta a outorga de autorização do complexo termelétrico por 15 anos a partir de janeiro de 2025, desde que a solicitação de prorrogação será feita até 30 de junho deste ano, e que o dono da usina assegure que ela estará disponível para geração de energia elétrica de acordo com as necessidades do sistema. 

A energia deve ser contratada como reserva, ao preço calculado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), com uma receita fixa suficiente para cobrir os custos associados à geração contratual. A lei define a compra mínima de 80% do combustível utilizado pelo complexo proveniente de minas de carvão mineral em Santa Catarina.

Após o início desse novo contrato de energia de reserva, o complexo termelétrico não terá mais direito aos reembolsos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para aquisição de carvão mineral.

Conselho do TEJ

O TEJ terá um conselho formado por representantes da Casa Civil, dos ministérios de Minas e Energia, Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional, o governo catarinense e associações relacionadas ao segmento de carvão mineral.

Caberá ao conselho do TEJ estabelecer, em até 12 meses, ações para a transição justa, com indicação dos responsáveis e fontes de recursos. O conselho também terá a atribuição de atuar para que novos passivos ambientais decorrentes da atividade de mineração de carvão não sejam constituídos, propor programas de diversificação e reposicionamento econômico da região, e acompanhar as ações judiciais relacionadas às questões ambientais existentes. 

Também poderão ser desenvolvidos outros usos do carvão mineral ou a continuidade da geração termelétrica a carvão com emissões líquidas de carvão igual a zero a partir de 2050.

Subvenção econômica

A lei também cria regras para a subvenção econômica das pequenas distribuidoras de energia com mercado próprio anual inferior a 350 GWh, a fim de estimular a modicidade tarifária. 

As tarifas aplicáveis a essas distribuidoras não poderão ser superiores às tarifas das concessionárias de área adjacente com mercado próprio anual superior a 700 GWh. Se houver mais de uma concessionária de distribuição em área adjacente nessas condições, será considerada como tarifa mínima a menor residencial.

A subvenção será calculada no processo tarifário da concessionária de distribuição afetada.