A recente decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) de permitir a inclusão de áreas do Polígono do Pré-sal no sistema de Oferta Permanente tende a consolidar este novo modelo de negócios como o principal processo licitatório do mercado de petróleo e gás natural do Brasil, por ser mais eficiente e menos oneroso do que os leilões convencionais de blocos exploratórios da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Entenda o que é e como funciona a Oferta Permanente.
A Oferta Permanente foi implementada pela ANP, a partir da resolução do CNPE nº 17, de 2017, alterada pela resolução nº3, de 2020. Ela consiste na oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas. Ou seja, qualquer bloco exploratório, tanto o que já foi negociado e não recebeu ofertas como aquele que nunca foi ofertado, pode ser incluído no portfólio da Oferta Permanente.
No caso de blocos localizados no Polígono do Pré-sal ou em áreas estratégicas, como aquelas localizadas na plataforma continental além das 200 milhas náuticas (chamadas pelo governo de “espelho do pré-sal”), eles precisam de autorização do CNPE para serem incluídos no sistema de Oferta Permanente. Um exemplo dessa situação foi a recente resolução do CNPE referendada nesta semana pelo presidente Jair Bolsonaro, autorizando a licitação de 11 áreas do Polígono do Pré-sal por meio do sistema de Oferta Permanente. Juntos, esses blocos possuem bônus de assinatura de R$ 1,283 bilhão.
As empresas licitantes podem apresentar declaração de setores de interesse para quaisquer blocos ou áreas incluídas na Oferta Permanente, e a respectiva garantia de oferta. O cardápio atual da Oferta Permanente contém 1.068 blocos para recebimento de ofertas pelos interessados.
No caso da Oferta Permanente, a realização de uma sessão pública de apresentação de ofertas ocorre até 120 dias após a aprovação pela Comissão Especial de Licitação (CEL) da ANP de uma ou mais declarações de setores de interesse por parte das empresas. A partir da aprovação, um novo ciclo da Oferta Permanente é aberto, sendo o cronograma divulgado pela CEL. Na sessão pública, outros participantes podem disputar áreas cujos setores já tiveram o interesse declarado por alguma licitante.
3º Ciclo
A sessão pública do terceiro ciclo da Oferta Permanente está prevista para ocorrer em 13 de abril. As empresas interessadas em participar do processo terão até 3 de fevereiro para apresentar declaração de setores de interesse, acompanhada das garantias de oferta.
Até o momento, as áreas do Polígono do Pré-sal autorizadas pelo CNPE não compõem o cardápio de ativos disponíveis para o terceiro ciclo de Oferta Permanente, de acordo com a última versão do edital da Oferta Permanente. Os setores do terceiro ciclo, porém, serão divulgados até 16 de fevereiro.
O prazo para inscrições de empresas no sistema de Oferta Permanente no âmbito do terceiro ciclo terminou em 27 de dezembro. Até o momento, 69 empresas estão inscritas no mecanismo.
O primeiro ciclo da Oferta Permanente foi realizado em setembro de 2019 e negociou 33 blocos e 12 áreas com acumulações marginais. A sessão pública do segundo ciclo foi realizada em dezembro de 2020, tendo 17 blocos exploratórios arrematados.
Veja também: