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Empresas registram pedido de outorga para 1,3 GW no Nordeste

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) registrou o requerimento de outorga (DRO) para instalação de 1.323 MW em eólicas e solares nos estados do Rio Grande do Norte e Piauí. Os despachos foram publicados na edição desta segunda-feira, 31 de janeiro, do Diário Oficial da União.

Da fonte eólica, o aval foi para as usinas Boa Vista II, Pau Branco, Milagres, Pau D’Arco, Pedra Rosada e Santa Benvinda II, que totalizam 165 MW de potência instalada, localizadas no estado do Rio Grande do Norte.

Já da fonte solar fotovoltaica, foram registradas as UFVs Delta 1 a Delta 25, somando 1.158 MW de potência instalada, todas instaladas no município de Tamboril do Piauí, no Piauí.

PIE

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No regime de produção independente de energia elétrica (PIE), foi autorizada a implantação e exploração das UFVs Sky Arinos IX a Sky Arinos XVIII, somando 500 MW. As usinas estão localizadas no município mineiro de Arinos e têm prazo de outorga de 35 anos.

Comercializadoras

A autarquia autorizou as empresas Migratio Gestão e Comercialização de Energia Elétrica e IKA Energia e Participações a atuarem como agentes comercializadores de energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Para a Migratio, a Aneel informou, ainda, que a atividade poderá ser exercida por meio de sua filial.

Outras decisões

Foi alterada a potência instalada da eólica Ventos de São João Paulo II, que passa a ser constituída por sete unidades geradoras, somando 30,8 MW de potência instalada, no município de Curral Novo do Piauí, no Piauí.

Também foi ajustado o prazo de outorga das PCHs Arvoredo, Bandeirante, Barra da Paciência, Benjamim Mario Baptista, Caçador, Caju, Cocais Grande, Corrente Grande, Cotiporã, Figueirópolis, Galheiros I, Goiandira, Ivan Botelho I a Ivan Botelho III, Linha Emilia, Ludesa, Ninho da Águia, Nova Aurora, Ormeo Junqueira Botelho, Paiol, Paraíso I, Passo do Meio, Pedra do Garrafão, Pedrinho I, Pezzi, Piranhas, Pirapetinga, Santa Fé I, São Joaquim e São Pedro.

O prazo de outorga das referidas PCHs foi ajustado para 30 anos a partir da data de operação comercial da primeira unidade geradora.