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Renova é obrigada a indenizar Lightcom em R$ 50 milhões

Renova é obrigada a indenizar Lightcom em R$ 50 milhões

A Renova Energia será obrigada a pagar R$ 50 milhões a Lightcom de indenização pela rescisão de um contrato de venda de energia para a comercializadora, que pertence à Light, ex-acionista da Renova, de acordo com decisão de uma câmara de arbitragem, informou a geradora renovável nesta quarta-feira, 16 de fevereiro.

Segundo a empresa, a Câmara FGV de Mediação e Arbitragem reconheceu a rescisão unilateral, pela Lightcom do contrato de compra e venda de energia firmado em 2013, correspondente a 33,4 megawatts (MW) médios por mês produzidos por determinados parques eólicos do complexo Alto Sertão III. A sentença arbitral reconheceu o direito ao recebimento pela Lightcom da quantia de R$ 50 milhões, em valores históricos do início do procedimento arbitral, em junho de 2020.

A Renova Energia acrescentou que o valor estará sujeito às condições de pagamento no plano de recuperação judicial da companhia.

A empresa ressaltou ainda que tem em curso medidas judiciais pendentes de julgamentos, com o objetivo de reconhecer a incompetência da câmara arbitral para decidir sobre a legalidade da rescisão do contrato de energia e, consequentemente, cessar os efeitos da sentença arbitral.