A União conseguiu suspender na Justiça uma decisão obtida pela Âmbar Uruguaiana que garantia o recebimento de R$ 720,7 milhões em encargos devido ao acionamento da usina no contexto da Portaria nº 17, de julho do ano passado. Assim, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) vai desconsiderar o pagamento do montante à termelétrica na liquidação do mercado de curto prazo de janeiro, que começa hoje e termina amanhã, 10 de março.
A MegaWhat teve acesso à decisão do desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que suspendeu a necessidade de pagamento à Âmbar até que sejam apreciados os embargos de declaração opostos da União.
A União alega não ter sido ouvida, e que o pagamento dos montantes por meio de encargos iriam satisfazer integralmente a liminar obtida antes pela Âmbar, “com impossibilidade de reversão de seus efeitos”, impondo um ônus de “vultuosos valores” aos consumidores.
Disputa na Justiça
O imbróglio se deu depois que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) rejeitou a oferta da termelétrica no contexto da Portaria nº 17, e a companhia entrou na Justiça alegando que foram motivos de “força maior” que a desclassificaram.
A liminar foi concedida em 24 de novembro do ano passado, e a União só entrou com o recurso para anular a decisão em 30 de dezembro. Na sequência, a Âmbar acabou conseguindo assegurar o cumprimento da decisão original, o que fez com que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). incluísse o montante na cobrança dos encargos de serviço do sistema (ESS) de janeiro.
Segundo a petição, a termelétrica Uruguaiana teve aceita uma oferta na qual utilizaria gás comprado na Argentina para gerar a energia. Contudo, a estatal boliviana YPFB comunicou à Argentina um evento de força maior restringindo a oferta de gás no país, o que fez com que o governo argentino restringisse a exportação para o Brasil. Sem o gás, Uruguaiana deixou de gerar, e o ONS cancelou as entregas futuras de energia.
Isso aconteceu por conta de um artigo da portaria que prevê o cancelamento caso a entrega de energia seja inferior a 50% da oferta originalmente aceita pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).
A Âmbar Uruguaiana, então, entrou na Justiça pedindo que a oferta fosse novamente aceita, alegando que o problema com abastecimento de gás da Argentina se enquadrava como força maior, não sendo justificativa para cancelamento das ofertas futuras.
A União levou mais de um mês para recorrer, e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou a liminar, entendendo que a interferência judicial em norma regulamentadora da política pública energética ditada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), como no caso, “viola a separação funcional de poderes” e invade a esfera de organização administrativa do poder público federal.
Com isso, o ONS não informou a CCEE sobre o cumprimento da liminar, e a liquidação das operações do mercado de curto prazo de dezembro, concluída em fevereiro, remunerou a energia gerada pela UTE Uruguaiana valorada ao Preço da Liquidação das Diferenças (PLD), o que chegou num valor de aproximadamente R$ 20 milhões.
Logo depois que o TRF1 derrubou a liminar, o desembargador Francisco de Assis Betti, em exercício da corte, revogou a decisão de deferimento da suspensão de tutela de urgência – ou seja, a liminar da Âmbar Uruguaiana voltou a valer. Como a termelétrica gerou energia até o fim de dezembro, e a União só recorreu no dia 30, a companhia alegou ainda que houve “fato consumado”, justificando o recebimento da remuneração.
Para efeito de comparação, enquanto o PLD médio da região Sul foi de R$ 66,67/MWh, enquanto a energia da termelétrica foi vendida a R$ 2.700/MWh.
Em fevereiro, a Âmbar Uruguaiana entrou com um pedido de cumprimento da decisão judicial, para que fosse remunerada na liquidação do mercado de curto prazo de dezembro, realizada nos dias 6 e 7 de fevereiro, mas ela só recebeu os valores do PLD. Depois de nova decisão judicial, a CCEE adicionou o montante de R$ 739,7 milhões à cobrança das garantias do Encargo de Serviços do Sistema (ESS) de janeiro, com a previsão de que a termelétrica seria remunerada na próxima liquidação, no início de março.
Com a decisão revertida, a CCEE deve devolver as garantias aos agentes e desconsiderar a cobrança do encargo na liquidação do MCP.