Consumo

Presidente do STF suspende liminar da Abrace para não pagar encargos na conta de luz

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, durante cerimônia de sanção do projeto de lei que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede e jurisdição em
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, durante cerimônia de sanção do projeto de lei que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede e jurisdição em

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu a liminar obtida por grandes consumidores de energia que os protegia de pagar, via tarifa, subsídios sem relação com o setor de energia, como para agricultura, irritação e empresas de água e saneamento.

O processo, movido pela Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), argumenta que esses custos deveriam ser suportados pelo Tesouro, e não pelos consumidores de energia.

Segundo a ação da Abrace, os subsídios em questão não têm vinculação com o serviço público de energia e não deveriam ser suportados pela tarifa, além de carecerem de fixação por lei ordinária, já que foram estabelecidos por um decreto de 2013 que pressupunha aportes do Tesouro Nacional.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) levou a discussão ao STF pedindo a reversão da liminar sob risco de “grave lesão à ordem pública”, por interferir em relações jurídicas multilaterais e afeta o patrimônio de todos os consumidores do Brasil. Segundo a agência, a liminar teria impacto de R$ 329 milhões a ser suportado pelos demais consumidores de energia, podendo chegar a R$ 2,78 bilhões devido ao efeito “multiplicador”- isto é, caso outros grandes consumidores de energia seguissem o caminho da Abrace.

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Na sua decisão, o ministro Luiz Fux não tratou do mérito do processo, mas do potencial da decisão anterior de causar lesão ao interesse público, e do fato de que a Lei 10.438/2002 autoriza a cobrança dos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), independentemente de aportes do Tesouro para custeá-la.

O potencial efeito multiplicador da liminar “tem o condão de desestruturar o planejamento governamental relacionado à matéria, gerando riscos sistêmicos ao setor elétrico nacional”, decidiu Fux.

O pleito da Abrace não impunha o pagamento dos subsídios aos demais consumidores, mas, sem aportes do Tesouro, havia o entendimento de que essa seria a saída do regulador. Este chegou inclusive a ser um dos pontos questionados pela Aneel na Justiça sobre o cumprimento da decisão.

Subsídios em xeque 

A polêmica em torno desses subsídios não é novidade no setor. Em 2018, o então presidente Michel Temer assinou um decreto para reduzir gradualmente a subvenção destes custos pela CDE. A partir de 2019, os subsídios concedidos tiveram redução de 20% ao ano.

Enquanto a liminar da Abrace travava novos pagamentos dos subsídios pelos seus associados, a ação questiona, no mérito, todos os pagamentos já feitos nesse sentido, por considerá-los ilegais.

O recurso da Aneel ao STF apontava que os critérios técnicos que dão suporte à política pública adotada pelo governo no setor de energia elétrica foram “amplamente analisados” na discussão do processo da Abrace em primeira instância, que decidiu que o pleito era improcedente. Foi numa apelação da Abrace que o desembargador federal Marcos Augusto de Sousa concedeu a liminar.

Na sequência, a Aneel embargou a decisão, em razão da decisão da liminar não ter decidido quem iria pagar os custos: imposição de aporte da União, redução do dispêndio da política pública ou rateio entre os demais consumidores. A Justiça determinou o cumprimento da decisão, afirmando caber ao próprio regulador indicar a forma de cumprimento.

Na ocasião, a agência determinou às distribuidoras que cumprissem a decisão judicial, deixando de cobrar dos consumidores associados da Abrace a parcela correspondente da CDE, ao mesmo tempo em que entrou com o recurso no STF para suspender a eficácia da liminar.

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