Distribuição

Conta Escassez Hídrica tem teto de até R$ 10,5 bilhões; desembolso ocorrerá em duas tranches

Notas de real. Foto: Marcos Santos/USP Imagens
Notas de real. Foto: Marcos Santos/USP Imagens

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 15 de março, em reunião extraordinária, os recursos a serem repassados pela Conta Escassez Hídrica, que podem chegar a até R$ 10,5 bilhões, a depender da definição de custos de maio a dezembro deste ano do Procedimento de Contratação Simplificado (PCS), com fatia reservada de quase metade do teto aprovado na conta.

“Para a longa discussão que tivemos, estamos praticando algo idêntico ao praticado na Conta Covid. A estrutura é a mesma, a modelagem, a formalidade, apenas com algumas rubricas diferentes”, disseram o relator do processo, o diretor Efrain Pereira da Cruz.

Dessa forma, a agência determinou a liberação na primeira tranche, de R$ 5,3 bilhões, que responde pelos valores: R$ 540 milhões, do déficit da Conta Bandeiras; R$ 790 milhões, dos custos de importação nos meses de julho e agosto de 2021; de R$ 1,68 bilhão do pagamento do bônus de redução voluntária, e de R$ 2,33 bilhões de diferimentos tarifários dos processos de 2021 e 2022.

A redução média tarifária em 2022 decorrente dos diferimentos é de 2,69%. O maior reflexo ocorreu na revisão tarifária da CEA, com impacto negativo de 24,32%. As demais distribuidoras tiveram reduções abaixo dos 10%, sendo os mais elevados: da Ceal, da ordem de 9,75%; Energisa Mato Grosso, de 8%, e da Energisa Acre, em 7,01%.

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Como data de corte, a partir da previsão de liberação dos recursos, considerou-se os processos tarifários até 8 de abril deste ano.

A segunda tranche a ser liberada pode chegar a R$ 5,2 bilhões, referente aos custos totais ou parciais relativos à receita fixa dos contratos firmados por meio do Procedimento Competitivo Simplificado (PCS) de maio a dezembro deste ano. Com ainda cabe definição de custos do período, a liberação ocorrerá numa etapa seguinte.

Do texto colocado em consulta pública, algumas alterações foram incorporadas, como a regra de ressarcimento dos custos efetivos da operação relacionados aos diferimentos; repasse dos valores associados ao sado das bandeiras tarifárias apenas em junho de 2021 – após a apuração dos custos efetivos; e um termo de adesão para as empresas que solicitam valores relativos às rubricas de importação, bônus e diferimento, e que declaram a aceitação do recebimento pleno dos valores associados ao saldo de bandeiras e PCS.

Entre a abertura e fechamento da CP, houve uma redução de quase R$ 1,7 milhão no valor total do desembolso, entre os motivos, está a redução do despacho fora da ordem de mérito, queda do Preço da Liquidação das Diferenças (PLD), além de redução do déficit hidrológico, entre outros. 

Aspectos operacionais

O montante a ser contratado depende de solicitação das distribuidoras, por meio do Termo de Aceitação, contrato – limite de captação, enquanto as parcelas de repasse dependem de aprovação/homologação da Aneel. O valor será liberado pelos bancos, por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

O pagamento do empréstimo acontecerá por meio de cotas mensais a partir do processo tarifário de 2023, constituindo-se reserva de garantia e posterior amortização até quitação. Além disso, será concomitante ao repasse tarifário.