Distribuição

Tarifa da Light terá aumento de 14,7%; Aneel rejeitou diferimento da Conta Escassez Hídrica

Tarifa da Light terá aumento de 14,7%; Aneel rejeitou diferimento da Conta Escassez Hídrica

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o reajuste tarifário médio da Light em 14,68%, a vigorar a partir de 15 de março. A deliberação do processo de resultado da revisão tarifária periódica considerou a nova margem de perdas não técnicas pela área de concessão, no entanto, a discussão entre os diretores e a empresa se concentrou no montante a ser devolvido aos consumidores pela cobrança a maior do PIS/Cofins.

A empresa pleiteou que o valor a ser considerado nesse processo fosse de R$ 780 milhões, além do diferimento da ordem de R$ 170,4 milhões da tomada de empréstimo da Conta Escassez Hídrica, a partir desse processo. Ambos não foram aceitos pelo relator do processo, diretor Efrain Pereira da Cruz, que teve a sua decisão acompanhada pelos diretores Helvio Guerra e Sandoval Feitosa.

Segundo o relator, a empresa já compensou até 31 de janeiro o R$ 2,237 bilhões dos créditos, (do total de R$ 6,4 bilhões da ação judicial). Dessa forma, de acordo com o diretor, não faria sentido autorizar que a empresa tomasse o empréstimo a ser custeado a partir de 2023 pelos consumidores, tampouco, utilizar o valor total no caixa da distribuidora até janeiro.

Justificando uma decisão que ponderou o meio termo e o equilíbrio entre a necessidade da distribuidora e a capacidade de pagamento do consumidor, o voto estipulou o ressarcimento de R$ 1,050 bilhão em créditos de PIS/Cofins.

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“Se para a Light está difícil para o consumidor também está. O que a gente buscou foi promover a chegada da energia com equilíbrio”, argumentou o diretor-relator. Em outro ponto, Efrain Cruz ainda declarou que a empresa “não deve fazer caixa com o dinheiro do consumidor”, e que cerca de R$ 1,5 bilhão estão sendo deixados para ressarcimento no próximo processo tarifário, do que já está em caixa, de forma a não provocar grandes oscilação das tarifas.

O diretor Sandoval Feitosa, declarou que o argumento utilizado no processo é indefensável, no entanto, alertou que continuar analisando o ressarcimento de créditos de PIS/Cofins caso a casos, pode gerar um incômodo à agência, por não ter uma métrica estabelecida.

Para esse ponto, o relator indicou o despacho nº 361/2021 que permitiu, em situações excepcionais de aumento tarifário expressivo, a utilização provisória, de parte dos créditos tributários das distribuidoras, de até 20% do total envolvido nas ações judiciais – e que no caso da Light esse valor totaliza R$ 1,295 bilhões).

Antes da deliberação do voto, o diretor Helvio Guerra solicitou o cálculo de quanto seria o reajuste médio caso fosse considerada a devolução pleiteada pela distribuidora (R$ 780 milhões). Com o resultado de 16,97% para o valor pleiteado, os diretores votaram junto do relator.

RTP 2022

A parcela A da distribuidora representou 9,51%, sendo os maiores impactos provocados pelos encargos setoriais, representando 6,78%, e a compra de energia, de 5,13%. Os componentes financeiros tiveram impacto negativo de 1,61%

Com isso, os consumidores de alta tensão terão um reajuste médio de 12,89%, enquanto para os consumidores de baixa tensão, o reajuste médio será de 15,53%. Os consumidores do subgrupo residencial B1 terão um aumento médio da ordem de 15,43%, alcançando uma tarifa de R$ 800,20/MWh.

Nos componentes financeiros, os mecanismos para mitigação dos efeitos tarifários tiveram impacto de -16,29%, com a maior redução, justamente, para o ressarcimento de créditos de PIS/Cofins, em -8,46%, e do financeiro da bandeira escassez hídrica, em -6,15%.

Quando às perdas da distribuidora, as técnicas resultaram no valor de 6,86% em relação à energia injetada, enquanto para as perdas não técnicas, e considerando que a Light está em Área com Severas Restrições Operativas (ASRO), o ponto de partida da Light foi estabelecido em 40,93% sobre o mercado de baixa tensão faturado, com trajetória de redução, ficando estabelecida a meta de 37,40% ao final do ciclo.

DEC e FEC

Os limites para os indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) também foram definidos para o ciclo de 2023 a 2027.

No caso do DEC, a empresa se manteve abaixo do limite regulatório nos dois últimos anos. Para o próximo ciclo, o limite começa em 7,18 horas e termina em 6,43. Para o FEC, indicador que a empresa ficou abaixo do limite desde 2017, o próximo ciclo começa em 4,86 e termina em 4,06.