O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou para consulta pública o relatório para revisão ordinária de garantia física de energia das hidrelétricas despachadas centralizadamente no Sistema Interligado Nacional (SIN). A consulta tem o objetivo de discutir a metodologia e a base de dados a serem empregados na revisão.
Entre os aprimoramentos propostos, o relatório considera o tratamento do benefício indireto das usinas, considerando o montante de energia atribuído por proporcionar acréscimos ou decréscimos de energia no conjunto de empreendimentos que se encontram à jusante em função de regularização mensal.
Além disso, o documento aponta, no caso de redução da garantia física, que ela não pode superar 5%, da mesma forma, o valor não pode ser superior a 10% da garantia base.
Segundo o texto, estão em análise os resultados de duas consultas públicas que podem alterar alguns parâmetros atualmente vigentes: nº 121, de 10 de fevereiro de 2022, que apresenta as parametrizações propostas pela Cpamp, que impactam os cálculos de garantia física; e a nº 119, de 24 de janeiro de 2022, do Plano Decenal de Energia 2031, que deve produzir efeitos sobre proporcionalidade e sazonalidade da carga; Custo Marginal da Expansão (CME); e sazonalidade do mercado de energia do SIN para o modelo.
“Quando concluídas estas consultas públicas, será necessário realizar as devidas atualizações à Portaria MME nº 74/2020, para que produzam efeito sobre a Revisão Ordinária em estudo”, diz trecho do relatório.
As garantias físicas das hidrelétricas devem ser revistas a cada cinco anos (revisão ordinária) ou na ocorrência de fatos relevantes (revisão extraordinária). As revisões ordinárias têm como objetivo adequar as garantias físicas de todas as usinas em decorrência das evoluções do sistema, seja por aprimoramentos em sua representação, modelos computacionais, disponibilidade de dados ou outros parâmetros (aversão a risco e custo de déficit).
Os agentes interessados em contribuir com o tema terão o prazo de 15 dias, a contar da publicação da portaria, realizada na última sexta-feira, 25 de março, em edição extra do Diário Oficial da União.
Matéria corrigida em 29 de março, às 10h36, por erro no detalhamento da garantia base, que está limitada a 10%