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Sinal locacional: segunda fase prevê despacho proporcional e RAP por submercado

Sinal locacional: segunda fase prevê despacho proporcional e RAP por submercado

A nova etapa da consulta pública nº 39/2021, foi instaurada pelo prazo de 45 dias, a contar desta quarta-feira, 30 de março. Com a alteração da Análise de Impacto Regulatório (AIR), a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a abertura da segunda fase da consulta, considerando a alternativa 1 A, de despacho proporcional e alocação de Receita Anual Permitida (RAP), ambos por submercado.

No caso das tarifas de geração, a agência considerou a alternativa 4, de uniformização de tratamento em todo o segmento, independente da comercialização de energia, com controles definidos por limites superiores e inferiores móveis e pelo risco de expansão da transmissão.

A proposta considera o processo de aprimoramento para o sinal locacional das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para centrais de geração conectadas em 88 kV e 138 kV (Tusdg). Em sua primeira fase, que durou 90 dias, a CP contou com 156 contribuições de 27 representantes dos segmentos de geração e de consumo, das quais 33 foram acatadas, 51 acatadas parcialmente, 67 não acatadas e cinco consideradas fora do escopo.

Segundo o voto, a alternativa levada para a segunda fase prevê um passo para a racionalidade econômica, e um aprimoramento regulatório menos agressivo. Além disso, a proposta apresenta isonomia na tarifa de transmissão entre os mercados livre e regulado, e um período de transição para sua aplicação.

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