Dando continuidade ao processo de consolidação de atos normativos, em atendimento ao Decreto nº 10.139/2019, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deliberou, nesta terça-feira, 29 de março, a revogação de 91 atos normativos, sendo dois deles parcialmente.
Durante a deliberação, os diretores reforçaram o esforço dos técnicos da agência para a revisão dos normativos, juntamente das demandas do setor. Segundo o diretor Helvio Guerra, o processo resultou em redução do estoque regulatório da autarquia de 47,73%, passando de 662 resoluções para 347.
Entre os atos revogados dos ‘Procedimentos de Comercialização’ e ‘Autorização para Comercializadores’, 88 eram de despachos e quatro de resoluções normativas, que tratavam de revisões anteriores de submódulos e procedimentos ou que já são adotados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Com a revisão, a nova estrutura dos procedimentos de comercialização passa a conter oito módulos e 30 submódulos, sendo que dois não têm revisão atual (3.4 e 4.1).