Distribuição

Processamento de outubro é excluído do MCSDEN A-0; em julho limite será de 5% da carga

Processamento de outubro é excluído do MCSDEN A-0; em julho limite será de 5% da carga

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deliberou nesta terça-feira, 26 de abril, sobre o resultado da segunda fase da consulta pública nº 37/2020 que tratou dos aprimoramentos do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova (MCSDEN A-0). 

Entre as alterações está a exclusão do processamento do MSCDEN A-0 do mês de outubro do ordenamento regulatório e a limitação da declaração de até 5% da carga da distribuidora para o processamento do mecanismo no mês de julho. 

A Aneel justifica a exclusão no mês de outubro por conta da maior previsibilidade do Preço da Liquidação das Diferenças (PLD), levando a uma possibilidade muito maior de arbitragem pela distribuidora. Considerando uma arbitragem menor em julho, com cinco meses restantes até o fim do ano, agência optou por manter o MCSDEN A-0 neste mês, porém, com um limite de declaração.

Além disso, a agência incluiu os mecanismos A-6 e A-7 e, no caso do primeiro, foi excepcionalizado a sua realização em 2022, de modo que as distribuidoras tenham oportunidade de ajustarem suas posições contratuais para 2028, antecedendo a realização do leilão de energia nova A-6, marcado para setembro deste ano. 


A consolidação das alterações nas regras e procedimentos de comercialização após a aprovação desta terça-feira pela Aneel, deverá ser encaminhada Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) dentro de 60 dias.