A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) atendeu parcialmente um pleito da Ibitu Energia e permitiu o adiamento das datas de operação em testes e comercial da usina solar Caldeirão Grande, com 212 MW, para 11 de novembro deste no e 1º de fevereiro de 2023, respectivamente. Apesar de atendido o pedido de adiamento da data, o regulador determinou que a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração (SFG) avalie a eventual responsabilização do agente sobre o descumprimento da outorga nos prazos originais.
Originalmente, as outorgas foram dadas em 2013 a projetos de geração eólica com potência total semelhante, desenvolvidos pela Queiroz Galvão Energia, que entrou em recuperação judicial em 2018 e acabou tendo os ativos comprados pela gestora americana Castlelake em 2019, que montou a Ibitu.
Em março, a Aneel aprovou a alteração da fonte dos projetos para solar fotovoltaica, assim como a nova estrutura organizacional, dividindo os ativos nas UFVs Caldeirão Grande I a VII. A recomposição dos prazos das outorgas, contudo, foi rejeitada, e a Ibitu entrou com um recurso que foi apreciado na reunião desta terça-feira, 3 de maio.
Segundo a empresa, com a mudança de controlador, as obras foram retomadas, inclusive com a assinatura e pagamento dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (Cust). A alteração dos cronogramas de implantação está relacionada, de acordo com a Ibitu, ao enquadramento dos projetos no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).
A portaria enquadrando as outorgas no Reidi foi dada em 2015, e terminou em agosto de 2020. Segundo a Ibitu, a revalidação do benefício pela Receita Federal depende da alteração da data da entrada em operação condizente com o avanço físico dos empreendimentos. Hoje, o auto autorizativo prevê a entrada em operação das usinas em março de 2019, e as datas pretéritas têm impedido a revalidação do regime de benefícios fiscais.
“A empresa já avançou muito na obra, está em condição favorável, e não atender a alteração proposta inviabilizaria o usufruto do benefício do Reidi, que teria impacto considerável na viabilidade econômica do empreendimento”, disse o diretor Hélvio Guerra, relator do processo.