Leilões

A-5 e A-6: editais são colocados em consulta; leilões são os primeiros com reserva de demanda

A-5 e A-6: editais são colocados em consulta; leilões são os primeiros com reserva de demanda

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 10 de maio, a abertura de consulta pública, entre 12 de maio e 27 de junho, dos editais dos leilões de energia nova A-5 e A-6, previstos para ocorrerem sequencialmente em 16 de setembro. 

Como a sistemática do certame passou por processo de consulta pública aberta pelo Ministério de Minas e Energia (MME), e ainda não teve seu resultado publicado, a agência irá acompanhar a aderência aos regramentos, caso haja futuras divergências. 

Assim como foi deliberado para o leilão de energia nova A-4, a proposta de edital para os certames estabelece que os descontos nas tarifas de Uso do Sistema de Distribuição e Transmissão (Tusd e Tust) para os empreendimentos vencedores serão avaliados posteriormente, condicionados a de entrada em operação comercial dentro de 48 meses.

O leilão contará com reserva de 50% da demanda para hidrelétricas, até 50 MW, que devem seguir o critério de priorização para usinas localizadas nos estados com maior número de projetos qualificados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e com aporte de garantia de proposta. 

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Para as ampliações de usinas que possuam descontos no fio, os empreendedores deverão renunciar aos descontos. Caso o projeto não seja licitado, o desconto será mantido. 

Diretrizes

As declarações de necessidade das distribuidoras deverão ser apresentadas entre 20 e 29 de julho de 2022, devendo considerar o atendimento à totalidade do mercado, com início de suprimento de energia elétrica a partir de 1º de janeiro de 2027 e 1º de janeiro de 2028, respectivamente para os leilões A-5 e A-6. Além disso, uma vez apresentadas, serão consideradas irrevogáveis e irretratáveis e servirão para posterior celebração dos respectivos CCEARs. 

Para o leilão A-5, serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) na modalidade por quantidade, com prazo de suprimento de 20 anos para CGHs, PCHs, UHE, com potência igual ou inferior a 50 MW; e ampliação dessas usinas hídricas existentes com potência igual ou inferior a 50 MW. 

Ainda na modalidade por quantidade, mas com prazo de suprimento de 15 anos, para empreendimentos eólicos e solares fotovoltaicos e suas ampliações; 

Já na modalidade por disponibilidade, com prazo de suprimento de 20 anos, serão negociados CCEARs dos empreendimentos de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos, termelétricos a biomassa; e a carvão mineral nacional e a biogás. 

Os mesmos CCEARs estão previstos para o leilão A-6, com a diferença da inclusão, na modalidade por disponibilidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de 20 anos, as termelétricas a gás natural, em ciclo aberto, ciclo combinado e ampliação de empreendimentos existentes, inclusive, por meio de fechamento do ciclo térmico.

Em ambos os certames, os CCEARs para empreendimento termelétrico a partir de biomassa e biogás também serão diferenciados por CVU igual a zero ou diferente de zero. Além disso, deverão ser negociados, no mínimo, 30% da energia habilitada dos empreendimentos de geração previstos nos certames.

Os empreendedores que pretenderem propor a inclusão de projetos deverão requerer o cadastramento e a habilitação técnica dos projetos à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e demais documentos até às 12 horas de 11 maio de 2022. 

Para as termelétricas a gás natural os dados necessários para análise da viabilidade do fornecimento de gás natural ao empreendimento devem ser protocolados na Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) também até 11 de maio de 2022.