Combustíveis

Postos de combustíveis deverão informar preços anteriores a lei que zerou tributos federais

Postos de combustíveis deverão informar preços anteriores a lei que zerou tributos federais

O governo federal publicou nesta quinta-feira, 7 de julho, o decreto 11.121/2022 que determina que os postos revendedores de combustíveis deverão informar aos consumidores, “de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis automotivos praticados no respectivo estabelecimento no dia 22 de junho deste ano”.

A data é imediatamente anterior à promulgação da Lei Complementar (LCP) nº 194, de 23 de junho. Com a determinação, o governo pretende mostrar aos consumidores a comparação com os preços praticados no momento da compra.

Em nota, o Ministério de Minas e Energia (MME) declarou que “o atual contexto do mercado brasileiro de combustíveis demanda medida de transparência adicional, visando fortalecer a garantia do direito básico do consumidor de receber a informação adequada e clara de tributos incidentes e preços nos postos revendedores”.


A LCP nº 194/2022 determina, entre outros, que a base de cálculo do ICMS do diesel será a média móvel dos preços ao consumidor praticados nos últimos 60 meses anteriores à sua fixação; e zera os tributos federais (PIS/Pasep, Cofins e CIDE) sobre gasolina e etanol, até 31 de dezembro de 2022.

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Considerando a semana de 19 a 26 de junho, e com as medidas da lei complementar, a expectativa de redução do preço da gasolina é de 21%, enquanto para etanol hidratado de 6,31%, do óleo diesel de 1,7%, e do GLP, de 2,3%.

As ações de fiscalização conjuntas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e dos órgãos de defesa do consumidor orientarão os postos sobre a medida e garantirão ao consumidor a desejável transparência dos preços dos combustíveis.