Demonstrando preocupação com o prazo para análise das contribuições, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 19 de julho, a abertura de consulta pública sobre o edital do leilão de energia de reserva, que prevê a contratação de 2 GW em termelétricas, nos termos da Lei 14.182/2021, que definiu as condições para a privatização da Eletrobras. O certame está previsto para acontecer em sessão pública no dia 30 de setembro.
A preocupação dos diretores foi em função do prazo disponível para a contribuição da sociedade, de 20 de julho a 4 de agosto (15 dias), de forma a atender ao requisito de aprovação do edital pela diretoria e sua publicação com 30 dias de antecedência de sua realização.
O diretor Ricardo Lavorato Tili, relator do processo, reconheceu o prazo bastante desafiador, mas necessário para atender às diretrizes ministeriais da Portaria Normativa nº 46/GM/MME, publicada em 24 de junho.
“Nós, junto com a SEL [Secretaria Executiva de Leilões] vivemos esse dilema: ou cumprimos esse cronograma, ou não cumprimos a lei. Essa é uma decisão que o colegiado tem que tomar, e não só a SEL, porque quem toma a decisão em última instancia é a diretoria”, disse o relator.
Durante a discussão, o diretor Hélvio Guerra disse entender que essa é uma situação oriunda da lei de privatização da Eletrobras, mas que justamente por isso, deverá resultar em muitos questionamentos dos agentes durante o período de consulta.
“[o prazo] foi muito debatido, muito discutido, e muito criticado, inclusive, e a lei existe para ser cumprida, mas entendo que haverá muitos questionamentos durante a consulta. É algo que precisamos salientar, porque é claro que nós cumpriremos as diretrizes que vem do ministério, mas haverá não só a dificuldade para a sociedade se manifestar, mas para que a própria SEL analise e avalie as contribuições que vem dessa consulta. Um assunto que é polêmico, e que poderemos ter muitas contribuições”, reforçou Guerra.
A lei nº 13.848 de 25 de junho de 2019, última versão da chamada lei das agências reguladoras, e que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das autarquias, prevê que o processo de consulta pública, “ressalvada a exigência de prazo diferente em legislação específica, acordo ou tratado internacional (…), terá início após a publicação do respectivo despacho ou aviso de abertura no Diário Oficial da União e no sítio da agência na internet, e terá duração mínima de 45 dias, ressalvado caso excepcional de urgência e relevância, devidamente motivado”.
Em seu voto, a diretora-geral substituta Camila Bonfim reconheceu os desafios, mas reforçou o cumprimento da portaria, destacando que “há uma diretriz estabelecida pelo Ministério de Minas e Energia, ressalvado a urgência e relevância dada pela portaria”.
“Não temos margem para trabalhar, e vai ser desafiador para a sociedade, todos os agentes e para a diretoria”, disse a diretora antes de colocar o processo para votação.
Sobre o leilão
O leilão de reserva prevê a contratação de 2 GW em termelétricas, nos termos da Lei 14.182/2021, que definiu as condições para a privatização da Eletrobras. A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) divulgou a potência habilitável de 11.889 MW em 37 projetos de termelétricas a gás natural para o certame.
Está prevista a contratação de 1 GW na região Norte, com início de suprimento em 31 de dezembro de 2026, e 1 GW no Nordeste, com início de suprimento em 31 de dezembro de 2027. Os contratos, por disponibilidade, terão prazo de suprimento de 15 anos.
A sistemática do leilão dará preferência aos projetos que utilizem gás natural produzido na Amazônia Legal e, no Nordeste, que usem gás natural produzido nacionalmente. Deverá ser comprovada a disponibilidade do combustível para operação.
O Custo Variável Unitário (CVU) máximo é de R$ 450/MWh, e a inflexibilidade média anual deve ser de 70%. A diferença entre o valor da receita fixa vinculada ao custo do combustível na geração inflexível anual e a energia associada à geração inflexível não poderá ser superior a R$ 300/MWh.
Não poderão participar do leilão empreendimentos novos ou existentes, nem projetos que usem combustível diferente de gás natural. Além disso, o edital vai vetar empreendimentos de geração que entrarem em operação comercial até a data de sua publicação.
Os projetos não poderão ter sido vencedores de leilões regulados, mesmo ainda não adjudicados, e nem poderão ter contrato de venda de energia ou de potência de reserva de capacidade registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Além disso, em caso de ausência ou deficiência de estrutura de suprimento de gás natural será um risco do gerador, não cabendo recurso para excludente de penalidades.