O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou nesta sexta-feira, 12 de agosto, a resolução nº 5, que determina a redução dos royalties para o piso legal de 5%, para campos e acumulações de hidrocarbonetos de economicidade marginal.
Para a redução, caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), adotar medidas, além de conceder a redução, de implementar estratégias de redução do fardo regulatório, considerando diretrizes para a prorrogação contratual de campos com economicidade marginal.
Nesse caso, a prorrogação deverá ocorrer apenas para os campos cuja extensão do prazo de produção se mostre viável para além do período contratual original, e compatibilizada com as expectativas de produção, limitado a 27 anos. A ANP também deverá avaliar e aprovar os planos e os programas que indiquem as atividades necessárias para a operação e manutenção da produção, dentro das melhores práticas da indústria do petróleo.
Segundo a resolução CNPE nº5/2022, a ANP, em articulação com a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), deverá elaborar e apresentar ao conselho dentro de 180 dias, um relatório com propostas para regulamentar instrumentos de mitigação e compensação de emissões de gases que provocam efeito estufa nas atividades de E&P.
Operadores de campos sem produção por seis meses contínuos, serão acionados para que a produção seja reestabelecida em 12 meses, prorrogáveis a critério da ANP com base em novos planos e programas apresentados e aprovados, ou para que, nesse período, transfira os direitos sobre os campos para empresas que se comprometam e tenham capacidade de restabelecer a produção.