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STJ suspende decisões que obrigavam União a pagar R$ 720 mi à UTE Uruguaiana

STJ suspende decisões que obrigavam União a pagar R$ 720 mi à UTE Uruguaiana

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu na última segunda-feira, 15 de agosto, os efeitos de duas decisões da Justiça Federal da 1ª Região (TRF1) que impunham à União o pagamento adicional de cerca de R$ 720 milhões à Âmbar Uruguaiana Energia, responsável pela térmica de Uruguaiana, pela entrega de energia ao Sistema Interligado Nacional (SIN) nos meses de novembro e dezembro de 2021.

De acordo com o STJ, a suspensão vale até o trânsito em julgado do processo principal.

Segundo a União, as decisões suspensas – uma cautelar proferida pelo TRF1 e uma sentença da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal – resultariam em um um acréscimo de 4.000% no valor originalmente previsto em contrato, de cerca R$ 15,5 milhões para R$ 755,3 milhões, mas há controvérsia sobre o montante efetivamente devido à Âmbar.

Para o ministro Humberto Martins, além de indevida interferência do Judiciário sobre as políticas energéticas e a gestão do setor pela administração pública, as decisões trazem risco de graves impactos no setor elétrico, com potenciais prejuízos aos consumidores.

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“Percebe-se que está caracterizado o perigo da demora inverso, o que pode trazer prejuízos irreversíveis em razão do comprometimento do modelo estabelecido de redução dos impactos do cenário hidrológico, de modo a manter o suprimento de energia elétrica”, disse o presidente do STJ em sua decisão. Ele observou ainda que as decisões podem causar um “impacto sistêmico para todo o setor elétrico do país, prejudicando, ao final, todos os consumidores de tal serviço público”.

Segundo o STJ, na ação que deu origem à suspensão de liminar e de sentença, a Âmbar alegou que foi aceita para gerar energia termelétrica para atender o SIN nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, mas que passou a enfrentar uma série de problemas na aquisição de gás natural, o que resultou no cancelamento, pela União – e sem que a empresa tivesse culpa –, das entregas futuras de novembro e dezembro, devido à insuficiência da energia gerada em outubro.