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Lira promete PL 414 na pauta de outubro e MP é aprovada sem emenda para abertura do ACL

Lira promete PL 414 na pauta de outubro e MP é aprovada sem emenda para abertura do ACL

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), assegurou nessa quarta-feira, 31 de agosto, que colocará na pauta de votação do Plenário de outubro o Projeto de Lei nº 414, ‘com texto ou sem texto’. A promessa foi feita durante discurso do deputado Danilo Forte (União-CE), que defendia a inclusão de artigo no texto da Medida Provisória nº 1.118, sobre a abertura do mercado livre a partir de 1º de janeiro de 2023.

Com o compromisso de Arthur Lira, o artigo sobre a abertura do mercado livre foi retirado do texto, e a medida provisória aprovada, seguindo para deliberação do Senado Federal.

Em seu argumento, Danilo Forte, relator da MP 1.118, disse que ‘há dois anos a Casa discutia o mercado livre, mas não conseguia votar o 414’.

O próprio deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), havia argumentado que a abertura deveria ser dada por meio do 414, para que não houvesse ônus a nenhuma classe de consumo com a abertura do mercado livre. O tema seria muito mais complexo, segundo Andrada, para que a abertura ocorresse em pouco mais de três meses.

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“Institui o mercado livre de maneira muito simples, sem tomar um conjunto de providencias extremamente necessárias, e prejudicando demais os consumidores. Desejamos um mercado livre para baratear as contas de energia, mas dá forma como está, está prejudicando o consumidor”, disse Andrada em sua manifestação no Plenário.

Outras emendas

Apesar de parecer contrário do partido Novo, foi mantida a emenda que prevê que as tarifas de uso dos sistemas de transmissão para as usinas, fixadas no ato da outorga, permanecerão até o final do contrato, sendo corrigidas pelo Índice de Atualização da Transmissão (IAT), que leva em conta a inflação.

Outra emenda incluída pelo relator Danilo Forte prevê dispositivo que concede prazo adicional de 24 meses para entrada em operação de usinas de geração de fontes renováveis com direito a desconto nas tarifas de transmissão e distribuição. A extensão do prazo dependerá de garantias adicionais à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O relator ainda inseriu no parecer que a aplicação do sinal locacional nas tarifas de energia elétrica, pela Aneel, deverá considerar diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

(Com informações da Agência Câmara Notícias)

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