Óleo e Gás

Indústria e distribuidoras divergem sobre pacto nacional para mercado livre de gás

Dutos da unidade de processamento de gás natural no pólo industrial de Guamaré *** Local Caption *** UPGN. Esta imagem foi utilizada no Relatório Anual Petrobras 2005, página 14. Foto utilizada no atlas de Integração do Setor de Gás Natural ao Sistema Elétrico Brasileiro, publicado pelo Gás & Energia, primeira edição, página 234.
Dutos da unidade de processamento de gás natural no pólo industrial de Guamaré *** Local Caption *** UPGN. Esta imagem foi utilizada no Relatório Anual Petrobras 2005, página 14. Foto utilizada no atlas de Integração do Setor de Gás Natural ao Sistema Elétrico Brasileiro, publicado pelo Gás & Energia, primeira edição, página 234.

O segmento industrial e as distribuidoras de gás natural divergem sobre a proposta de um pacto nacional para o estabelecimento do mercado livre de gás, sugerida pelo Fórum do Gás, grupo que reúne 16 associações e entidades de produção, comercialização e consumo, aos candidatos à presidência da República.

Em lista com dez propostas para garantir a expansão da oferta de gás, com crescimento de 107% ou 143 milhões de m³/dia, em 2032, e efetivar investimentos de até R$ 2,6 trilhões no período, o Fórum do Gás destacou a necessidade de formulação de um pacto nacional para promover a “harmonização regulatória entre os estados e a União”.

Segundo o grupo, diversas barreiras têm sido observadas nas regulações estaduais, como inexistência de regulamentação do consumidor livre; elevado volume mínimo de consumo para que o consumidor possa migrar para o mercado livre; falta de isonomia entre consumidores cativos e livres; invasão de competências legais federais na atividade de comercialização, entre outras.

Nesse sentido, as distribuidoras de gás natural rebateram o posicionamento do Fórum do Gás. “Naturalmente, cada estado tem legitimidade e absoluta autonomia para estabelecer sua agenda, sem açodamento ou ‘adesão’, como faz supor trecho de proposta do chamado Fórum do Gás”, informou a Associação Brasileira de Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás), em nota.

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De acordo com a associação das distribuidoras, a “Nova Lei do Gás” (Lei 14.134/2021) define o consumidor livre como aquele “consumidor de gás natural que, nos termos da legislação estadual, tem a opção de adquirir o gás natural de qualquer agente que realiza a atividade de comercialização de gás natural”. A entidade chamou a atenção para o “papel prevalente dos estados nessa questão”.

A Abegás acrescentou não ser contra a expansão do mercado livre de gás. “Elas [distribuidoras] são as maiores interessadas em conseguir gás natural a custo mais competitivo para todos os segmentos, e em todas as regiões há exemplos de abertura de chamadas públicas. Em muitos estados, tal esforço não tem alcançado o êxito esperado, dada a falta de diversidade de ofertantes e o ainda elevado nível de concentração, ou seja, essas são as condições que de fato afastam os grandes consumidores do mercado livre”, completou a associação.