A disponibilização do PIX como meio de pagamento das tarifas de energia pelas distribuidoras de energia será considerada obrigatória quando for solicitada pelo consumidor. Essa foi a opção regulatória indicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na aprovação da abertura de consulta pública sobre o tema, que terá duração de 45 dias.
O tema foi incluído na Agenda Regulatória da Aneel 2021/2022, e passado para o ciclo 2022/2023, com previsão de conclusão em dezembro deste ano.
Em consulta às distribuidoras, a Aneel identificou que 63% utilizam o meio de pagamento sem restrições. Mesmo assim, a modalidade representa apenas 7,75% da forma de arrecadação das concessionárias.
Entre as empresas que sinalizaram restrições ao meio de pagamento à Aneel, foi justificada a disponibilização somente em faturas emitidas por meios digitais ou não impressas do modo convencional. Além disso, no conjunto das empresas, 23 não apresentaram previsão de ofertar o serviço após o horizonte de julho de 2023.
A Aneel compilou as reclamações das distribuidoras e permissionárias, que apontaram: cobrança por QR emitido, independente do uso; dificuldade na conciliação de informações em algumas modalidades, atrasando pagamentos instantâneos; e dificuldade na emissão de faturas em campo por conta de restrições técnicas de comunicação.
Segundo entendimento da agência, a obrigatoriedade do pagamento por PIX quando demandado pelo consumidor apresenta mais benefícios, principalmente quanto à agilidade no reconhecimento de pagamentos, eficiência operacional e empoderamento do consumidor. Como motivo contrário, a Aneel citou o custo de adaptação das distribuidoras frente a novas obrigações.
Para a adequação normativa, a proposta prevê inclusão na resolução 1.000/2021, que o código de resposta rápida do PIX, quando solicitado pelo consumidor, esteja contido de forma clara e objetiva na fatura de energia.
Adicionalmente, a resolução também passa a ter trecho suprimido sobre a possibilidade de cobrança da distribuidora pela visita técnica em caso de quitação.
Após a aprovação da resolução, haverá um prazo de transição de 90 dias para entrada em vigor das alterações.