A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a abertura de consulta pública, de 15 de setembro a 14 de novembro, para obter subsídios à resolução normativa que estabelece os critérios e procedimentos para elaboração do Programa Mensal da Operação (PMO) e para formação do Preço da Liquidação das Diferenças (PLD).
A proposta indicada pela agência como melhor opção regulatória considera a soma de duas alternativas: manutenção do que é historicamente praticado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), com melhoria de governança nos processos de divulgação dos dados de entrada – e a partir de tabela consolidada – e aplicar o praticado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em 2021 – de publicidade a atualizações com antecedência não inferior a um mês operativo – mas com maior delimitação na definição.
Com o texto, a agência pretender trazer clareza, previsibilidade e transparência para o procedimento de atualização dos dados de entrada do PMO. O texto também prevê atualizações normativas de protocolos de contingência em caso de impossibilidade de publicação do CMO e PLD, e de processo de identificação, correção e publicidade dos erros na formação de preço.
Além disso, a proposta considera a agilidade de temas a serem discutidos pelo grupo de trabalho, como o de rito regulatório para iniciativas de ajuste em novas versões de modelos, e a representação da geração de usinas não simuladas individualmente.