O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) publicou nesta terça-feira, 4 de outubro, as rotinas operacionais necessárias para que agentes comercializadores possam participar das novas diretrizes para exportação de energia elétrica interruptível sem devolução à Argentina ou ao Uruguai, originárias do excedente da geração das hidrelétricas, disponíveis no Sistema Interligado Nacional (SIN). O processo está sendo implementado junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Segundo o operador, o mecanismo irá ampliar a competitividade concorrencial entre os comercializadores – autorizados com Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (Cust) assinado -, e outros comercializadores com contratos bilaterais e que cumprem as obrigações do setor.
Chamado de Exportação de Energia Vertida Turbinável (EVT), o ONS será responsável por divulgar as UHEs que indicarem a possibilidade de EVT, receber as ofertas de exportação realizadas na CCEE pelos comercializadores habilitados e considerá-las na programação, conforme necessidade sistêmica.
As informações das usinas com possibilidade de vertimento turbinável, que tiverem disponibilidade média e a programação, serão disponibilizadas no Relatório Executivo da Programação Diária da Operação.