Distribuição

Amazonas Energia fica sem RTE por custos de mudança tributária, mas tem conta de luz revista em 4,38%

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) rejeitou um pedido da Amazonas Energia para realizar um reajuste tarifário extraordinário (RTE), mas, na sequência, aprovou o reajuste anual da tarifa da distribuidora de energia, com efeito médio de 4,38% nas contas de luz, sendo 5,71% para alta tensão e 3,74% na baixa tensão. A aplicação do reajuste vale a partir de hoje, 1º de novembro, mas está sujeito à comprovação do adimplemento da concessionária em relação às obrigações intrassetoriais. Será necessário um despacho específico da Superintendência de Gestão Tarifária da Aneel autorizando sua aplicação.

Amazonas Energia fica sem RTE por custos de mudança tributária, mas tem conta de luz revista em 4,38%

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) rejeitou um pedido da Amazonas Energia para realizar um reajuste tarifário extraordinário (RTE), mas, na sequência, aprovou o reajuste anual da tarifa da distribuidora de energia, com efeito médio de 4,38% nas contas de luz, sendo 5,71% para alta tensão e 3,74% na baixa tensão. A aplicação do reajuste vale a partir de hoje, 1º de novembro, mas está sujeito à comprovação do adimplemento da concessionária em relação às obrigações intrassetoriais. Será necessário um despacho específico da Superintendência de Gestão Tarifária da Aneel autorizando sua aplicação.

A companhia pleiteou pela segunda vez a revisão extraordinária por conta de uma mudança no regime tributário do Amazonas, que tirou a cobrança do ICMS do consumidor final, e passou para a etapa de compra de energia do gerador. Nesse caso, o ICMS deixa de entrar separadamente na conta de luz por meio da Parcela B, e passa a ser um componente na Parcela A, aumentando os custos das distribuidoras com a compra de energia. Isso significa que, para haver a cobrança do custo dos consumidores, esse montante precisaria ser incluído na tarifa. 

Em maio de 2019, o governo do Amazonas publicou um decreto estadual definindo esta mudança, e a Amazonas Energia passou a pagar o ICMS na hora de comprar a energia, sem ter a entrada proporcional do recurso por meio da tarifa. A companhia, então, solicitou o reconhecimento financeiro dos custos do ICMS na geração de energia, mas a Aneel rejeitou o pleito por entender que era um tema tributário, que deveria ser discutido com o fisco estadual. 

Enquanto isso, o decreto foi questionado na por meio de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade do decreto em agosto de 2021.

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A regra voltou, contudo, por meio de uma Lei Complementar sancionada pelo governo do Amazonas em outubro do ano passado, com efeitos a partir de janeiro deste ano.

Ainda que a questão fiscal não justificasse, pela regra, uma RTE, a diretoria da Aneel decidiu abrir uma consulta pública em agosto deste ano, considerando o ineditismo da mudança de regime do Amazonas. Nessa consulta, foi apurado que a Amazonas Energia teve um aumento com os custos de compra de energia da ordem de R$ 377,5 milhões, não previstos na tarifa, ao mesmo tempo em que se apurou que a distribuidora continuou cobrando de forma irregular dos consumidores a alíquota de 25% do ICMS, durante a vigência do decreto, para não ter um déficit grande em seus cofres.

O diretor Ricardo Tili, relator dos processos da RTE e da revisão anual, disse que o pleito da distribuidora tem fundamento, pois houve uma diferença na tarifa, mas os valores não são suficientes para o desequilíbrio econômico-financeiro da concessão, e não justificariam uma revisão extraordinária.

Além de recomentar que a RTE fosse rejeitada, o diretor solicitou que as áreas técnicas do regulador conclua a apuração sobre os valores cobrados a maior da distribuidora dos consumidores durante a vigência do decreto, ao mesmo tempo em que reconheceu o passivo de R$ 377,5 milhões, com data base em novembro de 2022, em função do regime tributário que entrou em vigor em janeiro deste ano com a publicação da lei estadual. Quando os valores forem todos apurados, a diferença entrará como parcela financeira na próxima revisão anual da Amazonas Energia.

O voto foi aprovado por unanimidade na diretoria da Aneel, e os diretores concordaram também com a preocupação de Tili sobre os desequilíbrios causados pelo novo regime tributário. “Há uma série de leis que criam isenção de ICMS, incluindo para o consumidor baixa renda. Como a cobrança agora vai para a Parcela A, eu não consigo mais destacar na cobrança, e aqueles protegidos pela legislação terão a tarifa aumentada. É uma lei com um ‘efeito Robin Hood ao contrário, mas não nos cabe aqui discutir a legislação, e sim cumpri-la”, disse Tili.

Outra consequência será o aumento da conta de luz para os consumidores do interior do Amazonas. Até então, a maior parte da cobrança ficava com a capital Manaus. Com a mudança, na capital, haverá redução de 4,9% na conta de luz, enquanto no interior haverá aumento de 5,9%.

“Espero que os parlamentares e pessoas formadoras de opinião que acompanham essa reunião e avaliem a situação e vejam até que ponto ela pode ser regularizada”, disse o diretor-geral Sandoval Feitosa, que foi relator do primeiro pedido de RTE feito pela Amazonas Energia quando o decreto foi publicado, em 2019.

Na sequência, a diretoria da Aneel deliberou sobre a revisão anual da conta de luz da Amazonas Energia, que não incorporou os custos passados da distribuidora com o pagamento de ICMS sem cobrança correspondente na conta de luz, mas incluiu uma previsão dos custos que serão pagos nos próximos 12 meses. 

Segundo o diretor Ricardo Tili, nesta previsão, a agência considerou os efeitos da Lei Complementar 194, que na prática colocou um teto de 17% a 18% no ICMS cobrado em setores essenciais, incluindo energia elétrica. A aplicação da lei, no entanto, depende do Amazonas, que deverá reduzir a alíquota paga pela distribuidora aos geradores, mas ainda não o fez. “Tivemos o cuidado de fazer uma alteração aplicando esses princípios. Pode ser que o Estado não faça a mudança por questões de aplicação”, disse Tili, completando que isso geraria um passivo a ser compensado para a distribuidora no próximo evento tarifário. 

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