Combustíveis

STF faz acordo para dar fim aos impasses do ICMS entre estados e União

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta quinta-feira, 15 de dezembro, o acordo que busca dar fim ao impasse entre rstados, Distrito Federal e União acerca do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) dos combustíveis.

Brasília – Postos de combustíveis ajustam os preços e repassam para o consumidor o aumento da alíquota do PIS e Cofins pelo litro da gasolina(Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Brasília – Postos de combustíveis ajustam os preços e repassam para o consumidor o aumento da alíquota do PIS e Cofins pelo litro da gasolina(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta quinta-feira, 15 de dezembro, o acordo que busca dar fim ao impasse entre rstados, Distrito Federal e União acerca do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) dos combustíveis.

Segundo o documento, a União encaminhará ao Congresso Nacional uma proposta de aperfeiçoamento legislativo da Lei Complementar 194/2022, que coloca um teto de cerca de 17% na alíquota do ICMS cobrado dos estados nos segmentos de combustíveis, gás natural, energia elétrica e outros serviços, e da Lei Complementar 192/2022, que padroniza as alíquotas do ICMS sobre combustíveis em todo o país.  

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, criador de uma comissão especial no STF que discutia o assunto, propôs a validação do acordo pela Corte e seu encaminhamento ao Tribunal de Contas da União (TCU) e aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para os dispositivos pertinentes acerca do aperfeiçoamento legislativo, sem prejuízo de que as medidas administrativas acordadas sejam encaminhas aos órgãos competentes ou alteradas.

Os representantes dos estados também se comprometeram a publicar, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em até 30 dias, um convênio para dar tratamento uniforme ao tributo incidente sobre combustíveis, com exceção da gasolina.

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Para conferir segurança jurídica aos contribuintes de ICMS sobre combustíveis, os estados e o DF renunciaram expressamente à possibilidade de cobrar diferenças não pagas pelos contribuintes, pela desconformidade artificialmente criada pela média dos últimos 60 meses. Assim, não poderão ser levados a restituir eventuais valores cobrados desde o início dos efeitos da medida legal até 31 de dezembro de 2022. 

Gilmar Mendes afirmou que o Supremo fiscalizará o cumprimento dos termos do acordo e até de um possível grupo de trabalho, que deve ser criada pelo federativo para verificar a execução do tratado.

Energia elétrica 

A comissão também irá instituir grupo de trabalho para discutir, entre outros pontos, a incidência de ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão de energia elétrica (Tust) e dos sistemas elétricos de distribuição (Tusd) e os critérios de apuração da perda de arrecadação do ICMS.