O destino das concessões de distribuição que vencem nos próximos anos pode envolver novos critérios impostos pelo governo, como a imposição de parâmetros mínimos de qualidade para renovação e a exigência de aportes mensais na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), avalia o banco UBS, em relatório assinado pelo analista Giuliano Ajeje e enviado a clientes.
Segundo o UBS, até o fim da década, 18 concessões de distribuição terminam, sendo a primeira delas, a EDP Espírito Santo, em meados 2025. No caso de renovação, a lei exige que o poder concedente notifique a empresa 18 meses antes do prazo final, ou seja, no fim de 2023.
O relatório lembra que os contratos vigentes permitem a renovação por prazo igual ao original, mas a decisão cabe ao poder concedente. Para o analista, isso abre espaço para muitas possibilidades, incluindo a não renovação das concessões, a cobrança de bonificação pela outorga, e a renovação automática, sem nenhuma exigência
Entre 2015 e 2017, as concessões de distribuição que venceram foram renovadas, com algumas mudanças, como a indexação pelo IPCA, no lugar do IGP-M, e a exigência de parâmetros de qualidade no serviço prestado. Desta vez, os critérios não precisam ser os mesmos, e caberá ao governo decidir qual a melhor opção.
“Não descartamos a possibilidade de que o poder concedente imponha critérios mínimos para as renovações. Além disso, podem cobrar uma outorga para preservar a modicidade tarifária”, escreveu o analista do UBS. O analista considera ainda a possibilidade de que o governo proponha uma renovação antecipada das concessões de distribuição. Nesse caso, ele afirma que as empresas que não aceitarem a proposta deverão cumprir os contratos até o fim da vigência, e as concessões devem ser relicitadas.