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Governo altera disposição do PPI em novo decreto

Na posição de presidente da República, o vice-presidente Geraldo Alckmin publicou o decreto nº 11.142 sobre as disposições do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), que é o órgão de assessoramento imediato ao presidente da República no estabelecimento e no acompanhamento das ações do programa. Caberá ao conselho opinar, previamente à deliberação da presidência, quanto às propostas dos órgãos ou das entidades competentes, sobre as matérias de políticas federais de longo prazo para o investimento por meio de parcerias em empreendimentos públicos federais de infraestrutura e para a desestatização; de fomento às parcerias em empreendimentos públicos de infraestrutura dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, bem como de obras e os serviços de engenharia de interesse estratégico.

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Na posição de presidente da República, o vice-presidente Geraldo Alckmin publicou o decreto nº 11.142 sobre as disposições do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), que é o órgão de assessoramento imediato ao presidente da República no estabelecimento e no acompanhamento das ações do programa.

Caberá ao conselho opinar, previamente à deliberação da presidência, quanto às propostas dos órgãos ou das entidades competentes, sobre as matérias de políticas federais de longo prazo para o investimento por meio de parcerias em empreendimentos públicos federais de infraestrutura e para a desestatização; de fomento às parcerias em empreendimentos públicos de infraestrutura dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, bem como de obras e os serviços de engenharia de interesse estratégico.

Além disso, o conselho definirá os serviços prioritários para execução no regime de parceria público-privada, coordenação, monitoramento, avaliação e supervisionamento das ações do PPI e apoio às ações setoriais necessárias à sua execução, sem prejuízo das competências legais dos ministérios e dos órgãos e das entidades setoriais.

Ainda compõem as disposições do conselho: acompanhamento da execução do PPI; formulação de propostas e representações fundamentadas aos chefes do Poder Executivo estaduais, do Distrito Federal e dos municípios; apresentação de recomendações e orientações normativas aos órgãos, às entidades e às autoridades da administração pública federal; entre outros.

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Em sua composição, o conselho será formado pelos ministros da Casa Civil, da Integração e do Desenvolvimento Regional; da Fazenda; dos Transportes; de Minas e Energia; do Planejamento e Orçamento; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; das Cidades; e de Portos e Aeroportos, com direito a voto.

As reuniões do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos serão dirigidas pelo presidente da República e, em suas ausências ou seus impedimentos, pelo presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.

MP ao Congresso 

Juntamente com a publicação do decreto, Alckmin encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 1.161, alterando trechos da lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que estabeleceu o PPI.

Em um dos artigos alterados, estabeleceu que o Ato do Poder Executivo federal definirá a composição do CPPI e, consequentemente de todos os incisos e parágrafos que delimitavam a sua criação.